2ª Vara do Trabalho de Porto Velho suspende temporariamente atendimentos em relação ao 2039 em preparação ao pagamento do precatório

 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho suspende temporariamente atendimentos em relação ao 2039 em preparação ao pagamento do precatório

A suspensão vai até o dia 30/08/2018. As situações urgentes deverão tratadas por advogado constituído diretamente no juízo

Nesta quinta-feira (12) o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) determinou a interrupção temporária do atendimento presencial, telefônico ou por qualquer outro meio aos técnicos administrativos do processo 2039 (Ação da Isonomia), a partir da data de publicação do despacho até 30 de agosto de 2018. Segundo o despacho (confira aqui), a medida é necessária devido a iminente disponibilização do valor do precatório, expedido em 2017, de R$679.789.840,74. As situações urgentes deverão ser submetidas ao juízo por advogado constituído nos autos.

A medida foi tomada, excepcionalmente, para não prejudicar o trabalho de conferência das informações dos autos para fins de pagamento, já que a equipe envolvida nesses exames é composta por poucos servidores. Neste período, além de corrigir as inconsistências ainda existentes nos dados bancários e fiscais dos credores, a Secretaria da Vara irá atualizar o valor da isonomia até julho/2018 (providência a cargo da equipe de calculistas do TRT e da AGU), com a remessa da conta atualizada ao setor do TRT responsável pelo lançamento de forma individualizada dos créditos no sistema próprio.

No despacho também foi determinada a suspensão temporária de todas as diligências em curso que não tenham por fim esse pagamento, tais como a análise de impugnação dos substituídos que tiveram valor zerado ou reduzido, constituição de comissão, expedição de intimações, etc. Essas providências serão realizadas em data a ser definida no futuro.

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO esclarece que por enquanto não foi comunicado oficialmente a respeito da disponibilização dos valores requisitados no precatório de 2017, salientando que não se medirá esforços para depositar com a maior rapidez possível o crédito na conta bancária de cada substituído, logo após a transferência da importância do precatório pelo Tesouro Nacional. Para que isso seja possível, solicita-se que os interessados tenham paciência para aguardar o tempo necessário para a execução das providências pela Secretaria da unidade judiciária. 

Autor / Fonte: Assessoria/TRT 14ª

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