MP-RO ajuíza Ação Civil Pública para garantir aumento de efetivo da Polícia Civil

 MP-RO ajuíza Ação Civil Pública para garantir aumento de efetivo da Polícia Civil

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com atribuições na área da Segurança Pública e do Controle Externo da Atividade Policial, propôs Ação Civil Pública em face do Estado a fim de obrigá-lo a garantir um efetivo suficiente e necessário para o desempenho normal das atribuições da Polícia Civil em Guajará-Mirim e Nova Mamoré.

A ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça, Eider José Mendonça das Neves, toma por base Inquérito Civil Público instaurado para apurar a falta de condições para o exercício da atividade policial ocasionada pela insuficiência de Delegados, Agentes e escrivães de Polícia, Peritos Criminais, Médicos Legistas, Datiloscopistas e Técnicos de Necrópsia nas delegacias de Polícia de ambos os municípios.

Durante o procedimento, verificou-se a insuficiência de profissionais nas delegacias de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, além da Unidade Especializada de Segurança de Fronteira (UNESFRON), esta última responsável pela investigação de crimes cometidos em região fronteiriça, com destaque para o alto índice de veículos roubados/furtados e transportados para o país vizinho. Como consequências da falta de efetivo, apontam-se, dentre outros, o acúmulo de serviço nas unidades, com o elevado número de inquéritos policiais em trâmite, demora na conclusão dos procedimentos, aumento da sensação de insegurança na comunidade local e de impunidade nos criminosos.

A título de Tutela de urgência de natureza antecipada, o Ministério Público postulou judicialmente a apresentação de quadro de servidores/cargos necessários para o desempenho satisfatório das atribuições policiais, bem como a abstenção do Estado em conceder remoção aos Delegados de Polícia e demais profissionais lotados na regional que não seja na forma de permuta, garantindo-se a alocação imediata de outros profissionais em caso de transferência.

No mérito da demanda, postulou-se a procedência da ação, com a confirmação dos pedidos formulados liminarmente, com a lotação de ao menos mais dois delegados na regional, além da regularização do quadro efetivo de servidores nas delegacias de ambos os municípios.


Fonte: Promotoria de Guajará-Mirim

Autor / Fonte: MP´RO

Comentários

Leia Também