Advogado reclama com Confúcio da ausência de um líder no Governo para por fim à greve da educação

Advogado reclama com Confúcio da ausência de um líder no Governo para por fim à greve da educação

 Durante a solenidade de entrega de título da Reforma Agrária na Escola Estadual Brasília em Porto Velho, ocorrida na última sexta feira, o advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania, conversou com o Governador Confúcio Moura pedindo a intervenção direta e presencial do mandatário do Estado na solução para por fim à greve na educação. 

No encontro, o advogado teceu considerações ao Governador no sentido de alertar do risco na demora do impasse, afirmando que, " as várias reuniões para encontrar o  entendimento comum entre as partes, vem se revelando carência de liderança e fraqueza da equipe técnica governamental, e pior, parece que atuam como a  esconder as reais condições financeiras do Estado. Caetano lembrou que educadores entre vários penduricalhos na remuneração que no final da vida profissional é  excluído na aposentadoria e destacou o caso específico do auxílio alimentação que tem valor de R$ 253,00  na educação sendo que outros Poderes o benefício  chega ao patamar de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais)  mês, revelando assim, o apadrinhamento e gentileza de alguns e de outro lado, o total descompromisso com educação".

Caetano ainda afirmou "Os alunos não podem e nem devem suportar o prejuízo escolar em detrimento da quebra de braço das partes, esquecendo as vezes que estamos a tratar de coisa pública, de dinheiro do povo, e tal descaso, remete a aplicação do art. 11 e 12 da Lei de Improbidade Administrativa que aponta sanção ao gestor por ausência no "dever de ofício", uma vez que o mandatário está investido na responsabilidade de cuidar dos interesses do Estado e a greve sem apontamento de solução, revela omissão do gestor, ocasionando graves prejuízos a cidadania, de forma que, a entidade que atua em defesa da cidadania não terá outro caminho senão o de promover as ações correspondentes para responsabilizar o Chefe do Poder Executivo por ausência de dever de ofício.

Autor / Fonte: ASCOM

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