Apocalipse – Juíza nega restituição de dinheiro e bens a empresários e esposa de Beto Baba

Apocalipse – Juíza nega restituição de dinheiro e bens a empresários e esposa de Beto Baba

Alberto Ferreira Siqueira, o Beto Baba, e Francimeire de Sousa, sua esposa

Porto Velho, RO – Outra três decisões da juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcantara, da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, são desfavoráveis a envolvidos na Operação Apocalipse, que colocou atrás das grades grupo criminoso de estelionatários, além de políticos de Porto Velho há mais de quatro anos.

Nesta sexta-feira (08) o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica já publicou matéria intitulada “Apocalipse – Justiça nega restituição de veículos de luxo e valores bloqueados à esposa de Fernando da Gata”.

Thales Veículos

O empresário Thales Prudêncio Paulista de Lima e seu empreendimento Thales Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda (Thales Veículos) solicitaram a restituição e desbloqueio dos seguintes valores:

R$ 43.000,00 e R$ 99,363,32 depositados na conta n. 40010-6, agência 3181-X, do Banco do Brasil; R$ 171,188,12 depositados na conta 42435-8, agência 01294 do Banco Bradesco. Requereram ainda o desbloqueio de qualquer outro valor que esteja vinculado ao CPF e CNPJ de ambos.

O Ministério Público (MP/RO) manifestou-se pelo indeferimento do pedido.

“O requerente Thales Prudência Paulista de Lima foi denunciado pela prática de diversos estelionatos (10) e associação criminosa no bojo de organização criminosa, em razão da imputação a respeito do uso de cartões de crédito em estabelecimentos comerciais, com pagamento de fatura de forma fraudulenta, em especial, no estabelecimento requerente”, disse a magistrada.

E complementou:

“Portanto, no caso em exame, Thales Prudência Paulista de Lima foi denunciado justamente em razão das transações fraudulentas que envolvem os veículos de suas empresas. Dessa forma, entendo que pairam dúvidas a respeito da origem dos valores bloqueados”, avaliou. Clique aqui e leia a íntegra da decisão.


Termos da decisão em relação aos pedidos de Thales Prudência e sua empresa

Izaias Alves Pereira e Aquatro Indústria e Comércio

Também foram negadas as solicitações Izaias Alves Pereira e da empresa Aquatro Indústria e Comércio Ltda – ME, da qual é sócio. Eles tentaram reaver imóvel disponibilizado pela Justiça de Rondônia situação à Av. Sete de Setembro, n.º 2558, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho, e seus respectivos aluguéis.

Izaias Alves argumentou que a empresa adquiriu o imóvel de outro empreendimento, o De Ville Comércio de Veículos Ltda – ME, porém o bem fora sequestrado na denominada “Operação Apocalipse”.

Após alguns acontecimentos, o contrato de compra e venda foi convalidado em uma audiência de conciliação no dia 03 de julho de 2018, no Juízo Cível, sendo que a Aquatro Indústria assumiu pagar o restante dos valores do contrato e, por consequência, assumiu os direitos de posse sobre o imóvel, inclusive os aluguéis, a partir do dia 05 de junho deste ano.

Pediu, portanto, a revogação da decisão que determinou o sequestro do imóvel mencionado, bem como a liberação dos valores referentes aos aluguéis do imóvel a partir da data estipulada.

O MP/RO também foi contrário à exigência. 

O sócio Izaias Alves justifica seu pedido em razão de ter adquirido o imóvel de boa-fé e de o MP/RO, em suas alegações derradeiras, ter se manifestado por sua absolvição quanto aos delitos imputados na denúncia.

“Pois bem. No caso em tela, foi determinado o sequestro do imóvel e depósito judicial dos aluguéis em razão da ‘Operação Apocalipse’”, asseverou a representante do Judiciário.

Para a juíza, em que pese as argumentações do sócio e da empresa, os fatos constantes sobre a “Operação Apocalipse” apuram crimes de estelionato com cartões de crédito, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, praticados por organização criminosa capitaneada por Alberto Ferreira Siqueira, o Fernando da Gata, esposo de Adriana Argemiro de Macedo, “sendo que ambos são sócios da empresa De Ville Comércio de Veículos Ltda – ME, responsável pela venda do imóvel ora pleiteado”.

A magistrada compreendeu, portanto, que os indícios colhidos apontam que há vários anos, neste Estado de Rondônia e em outros estados da Federação, os investigados utilizavam-se do dinheiro que acumulam ilicitamente para adquirir imóveis e veículos de luxo, por exemplo, e foi justamente em razão desses fatos, que o mencionado imóvel sofreu a restrição judicial.

“Assim, o imóvel bloqueado não se encontra desvinculado dos fatos apurados. Ainda não há elementos capazes de demonstrar que o imóvel em questão não guarde relação também com o processo principal, embora haja pedido de absolvição do sócio da empresa requerente”, pontuou. Veja o posicionamento completo da Justiça clicando aqui.


Izaias Alves e Aquatro Indústria e Comércio também esbarram em Kerley Regina

Francimeire de Sousa, a mulher de Beto Baba

Por fim, o Judiciário indeferiu o pedido de Francimeire de Sousa Araújo, esposa de Alberto Ferreira Siqueira, o Beto Baba. Ela se insurgiu contra decisão da Justiça que determinou o sequestro de imóvel situado no Município de Candeias do Jamari, matrícula 61.375, e promoveu a indisponibilidade dos valores correspondentes ao aluguel.

A embargante argumenta que o imóvel objeto do pedido é de sua propriedade e que foi adquirido de forma lícita,  antes dos fatos apurados na Operação Apocalipse. 

Francimeire de Sousa ressaltou que o MP/RO propôs a suspensão condicional do processo nos autos da Operação Apocalipse, o que foi aceita. 
Destacou ainda que a medida fora determinada no dia 20 de março de 2015 "de modo que até a presente data não foi oferecida denúncia quanto aos crimes apurados no IPL 13/1021000012-DERCCOT". 

O MP/RO também contrariou o pedido. 

"No caso em tela, foi determinado o sequestro do imóvel e depósito judicial dos aluguéis em razão da Operação Apocalipse. Os fatos constantes sobre a “Operação Apocalipse” apuram crimes de estelionato com cartões de crédito, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, praticados por organização criminosa capitaneada por Alberto Siqueira, o qual é marido da embargante. Em que pese as argumentações da embargante, de que o imóvel relacionado pertence a ela e não ao seu esposo Alberto Siqueira, imperioso esclarecer que a relação conjugal, ainda que sob a forma de união estável, acarreta direta e legalmente a instituição de regime de comunhão parcial de bens, com exceção de outro estipulado pelo casal através de contrato ou pacto antinupcial", acrescentou a juíza.

E ainda:

"Assim, os bens relacionados integram diretamente o patrimônio do casal, e todos eles também pertencem ao senhor Alberto Siqueira, pois, não há comprovação em sentido contrário a respeito de disposição de regime de bens diverso ou, ainda, que comprove que tais bens foram adquiridos antes da união do casal. Assim, não merecem prosperar as argumentações da requerente no sentido de que os bens não possuem envolvimento com os fatos, ou com o investigado Alberto Ferreira Siqueira", concluiu. Saiba o que foi dito na decisão integralmente acessando aqui.


Beto Baba e esposa continuam sem acesso ao imóvel em Candeias

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

Comentários

Leia Também