Aprovada lei que obriga divulgação de benefícios a jovens de baixa renda no transporte público

Aprovada lei que obriga divulgação de benefícios a jovens de baixa renda no transporte público

 De autoria do deputado Lebrão, proposta é amparada pelo Estatuto da Juventude

A Assembleia Legislativa, na sessão plenária de quarta-feira (14), aprovou em primeira e segunda votação, o Projeto de Lei Ordinária n° 858/2017, de autoria do deputado José Lebrão (MDB). A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos benefícios para jovens de baixa renda no serviço de transporte interestadual, amparados pelo Estatuto da Juventude.

Na propositura, Lebrão cita que, na última década, o Brasil atingiu a marca de 51 milhões de jovens entre 15 e 29 anos, segundo o deputado, dado que, por si só, aponta a necessidade de políticas públicas específicas que promovam o acesso de informações sobre a legislação vigente, acerca dos direitos dos jovens.

Os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude previstas no Estatuto da Juventude, aprovado na forma da Lei Federal n° 12.852/13, reconhece o jovem como sujeito de direitos universais, lhe assegura o respeito à identidade e a à diversidade individual e coletiva, o direito a promoção da vida segura, da solidariedade e da não discriminação, bem como sua inclusão em espaços públicos e comunitários.

“Considerando o papel dos agentes públicos e privados envolvidos com as políticas públicas de juventude, torna-se fundamental promover ações legais que garantam publicidade aos benefícios previstos pela lei”, ressaltou o deputado.

De acordo com o parlamentar, com o objetivo de divulgar informações sobre os requisitos legais que asseguram o acesso a tais benefícios, a lei torna obrigatória à divulgação do direito de destinação de duas vagas para jovens de baixa renda e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

Para cumprir os critérios para efetivação do benefício, o jovem deverá estar devidamente registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e em atendimento as demais exigências presentes no Decreto Federal n° 8.537/2015.

“A publicidade das informações deverá ser feita por meio de cartazes, faixas, banner ou outro mecanismo, que facilite a visibilidade nos terminais rodoviários e hidroviários e nos guichês de venda de passagens interestadual com operação em Rondônia”, concluiu Lebrão.

Autor / Fonte: Juliana Martins

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