ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - Notas Legislativas

 Vetos

Três propostas encaminhadas pelo Executivo Estadual, propondo Veto Total (VT) a projetos, foram rejeitados. O VT nº 105/17 ao PL nº 593/17 do deputado Hermínio Coelho (PDT) que institui a Semana de Orientação Profissional para o primeiro emprego nas escolas públicas estaduais; O VT nº 104/17 ao PL nº 537/17 da ex-deputada Lúcia Tereza que altera dispositivos da Lei nº 3.924; e o VT nº 108/17 ao PL nº 683/17 de autoria coletiva que dá nova redação à ementa, ao Caput do art. 1º e ao art. 5º da Lei 4.059. Todos os projetos retornam ao Executivo para análise, sanção ou possibilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre as propostas.

Prorrogado

De autoria do Poder Executivo, o PL nº 704/17 prorroga a Lei nº 3.698 de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a atenção psicossocial da pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, até 31 de julho de 2018, em razão do Programa de Atenção à Saúde Mental para as Pessoas em Conflito com a Lei estar em processo de implementação pelas Secretarias de Estado envolvidas.

Alterado

O Projeto de Lei Complementar nº 164/17 de autoria do Poder Executivo, altera o Anexo Il, da Lei Complementar n° 827, de 15 de julho de 2015, quanto aos Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia (IDEP), que tem por objetivo adequar a estrutura de pessoal do Instituto à realidade atual da Autarquia, oportunizando condições materiais para o aprimoramento da oferta de educação profissional à população rondoniense.

 Apoio Indígena

O Projeto de Resolução nº 104/17 de autoria do deputado Ezequiel Júnior (Sem Partido), criou no âmbito da Assembleia Legislativa, a Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas com a finalidade do estudo, fiscalização, acompanhamento, reconhecimento, valorização, respeito, promoção, articulação, contribuição, colaboração, desenvolvimento e preservação dos interesses dos povos indígenas. Será composta por cinco parlamentares, indicados na forma regimental e nomeados por Ato da Mesa Diretora, coordenados por um presidente e um vice-presidente que terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por igual período e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.

Pesca

O Projeto de Decreto Legislativo nº 130/17 de autoria do deputado Maurão de Carvalho (PMDB) sustou os efeitos do artigo 2º do Decreto Governamental nº 20.350, de 8 de dezembro de 2015. Segundo a explicação do parlamentar, o decreto extrapola o Poder Regulamentar quando estabelece a execução de Plano de Manejo Coletivo, ferindo também o Princípio da Legalidade. O artigo sustado refere-se à pesca de pirarucu em comunidade isoladas atingidas pelas usinas do Madeira.

Créditos

A Assembleia Legislativa autorizou ao Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, através do PL nº 708/17 no valor de R$ 4.978.300,00 em favor da Idaron; ao Fundo de Assistência Social (Feas) no montante de R$ 702.980,00 (PL nº 706/17) e ao DER no valor de R$ 1.649.219,00 através do PL nº 705/17.

Créditos II

O PL nº 703/17 autorizou o PE a abrir crédito adicional suplementar ao DER no montante de R$ 7.700.000,00 e o PL nº 707/17 crédito especial por superávit de R$ 2.086.985,45 em favor do Fundo Especial de Modernização da Procuradoria Geral do Estado (Fumorpge).

Créditos III

O PLO 689/17 autorizou o Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro e por anulação, até o montante de R$ 188.224.058,35, em favor da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (Sugesp), Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Fundo Estadual de Saúde (FES), Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, sendo R$ 110.530.168, 17 por superávit financeiro e R$ 77.693.890,18 por anulação.

Autor / Fonte: Geovani Berno

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