Astir comunica: associado deve comparecer à instituição com documentos para receber auxílio-funeral

COMUNICADO

A direção executiva da Astir, neste ato, representada pelo seu vice-diretor, Subtenente PM Mauro Seibert, no uso de suas atribuições conferidas através do Estatuto Social da Astir vem comunicar o que segue:

AUXÍLIO-FUNERAL

De acordo com o regulamento do programa de auxílio funeral, aprovado pelo conselho administrativo em reunião ordinária determina que os associados que fizerem jus a este auxílio devem comparecer ao setor de cadastro e no interior nos pólos munidos dos seguintes documentos: Atestado de óbito, carteirinha de associado em dia e requerimento que o próprio requerente poderá fazer.

Ainda de acordo com o regulamento, a Astir, tem 03 dias úteis para efetuar o crédito em conta do favorecido, salvo se o associado estiver inadimplente e a carência de 06 meses não tenha sido atingida dentre outros itens, ressalta o Subtenente PM Seibert.

Subtenente PM Mauro Seibert – Vice-diretor executivo da Astir

RECADASTRAMENTO

Conforme determinação do Conselho Administrativo da Astir (CONSAD) junto à direção executiva, os associados, seus dependentes e pensionistas deverão fazer o recadastramento junto ao setor de cadastro na capital e no interior nos pólos.

O período estipulado pelo CONSAD vai de 01/08/2. 017 até 01/10/2. 017 e não haverá prorrogação das datas. “Lembro que o recadastramento é indispensável com vistas de atualizar o banco de dados e assim poder aprimorar ainda mais o atendimento aos nossos associados, disse Seibert”.

Fonte: Subtenente Mauro Seibert/ Regulamento do auxílio funeral
Texto: Wilson Souza
Foto: Wilson Souza

Autor / Fonte: Astir / Assessoria

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