Beron – STF não conhece de ação popular movida contra a União, Rondônia, Raupp, Confúcio, Meirelles, Banco Central e BB

Beron – STF não conhece de ação popular movida contra a União, Rondônia, Raupp, Confúcio, Meirelles, Banco Central e BB

Porto Velho, RO – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu da ação popular movida pelo cidadão Domingos Borges da Silva contra a União, o Estado de Rondônia, o senador Valdir Raupp (MDB), o ex-governador Confúcio Moura (MDB), o Banco Central, o Banco do Brasil e o ministro da Fazenda Henrique Meirelles.

Borges teceu um breve histórico sobre a situação do Beron e concluiu informando que o objetivo da ação seria obter, através do STF, o reconhecimento da nulidade do Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 003/98/STN/COAFI e seus termos aditivos, “que tem por objeto a exigibilidade dos valores inerentes ao passivo líquido a descoberto do Banco do Estado de Rondônia, apurado no período de intervenção”.

“...não se depreende do contexto em análise qualquer justificativa que atraia a competência originária deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o litígio instaurado”, apontou Fachin após análise do pedido.

Logo em seguida, pontuou:

“Acrescente-se, por fim, que, a despeito do que assevera o autor, a simples existência, nesta Corte, de ações que tem como pano de fundo o mesmo panorama fático apontado não tem o condão de deslocar para o Supremo a competência para o conhecimento originário da presente ação popular”, finalizou.

Confira abaixo

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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