Cassol tem nova condenação; juiz diz que ele agia ilicitamente para alcançar cargos
— Publicada em 08/01/2014 às 15h23min
Porto Velho, RO – A vida política do senador da República Ivo Cassol (PP) se complicou ainda mais com uma nova condenação. Desta vez, o juiz de direito Leonardo Leite Mattos e Souza, da 1ª Vara Cível da comarca de Rolim de Moura, condenou o ex-governador do Estado à perda de direitos políticos e ao pagamento de uma multa cível no valor de cem mil reais.
Ele também não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. À época dos fatos narrados pelo Ministério Público Cassol era prefeito de Rolim de Moura. Cabe recurso da decisão.
O CASO SEGUNDO O MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra Ivo Cassol, J. K. Construções e Terraplanagens LTDA., Aníbal de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Odevaldivino Teixeira, Izalino Mezzomo, Ivalino Mezzomo, Edna Aparecida, Construtel Terraplanagem LTDA., Josué Crisóstomo e Ilva Mezzomo Crisóstomo alegando irregularidades (fraude/direcionamento) no processo administrativo licitatório n. 397/2001, cujo objeto era a contratação de empresa para realizar obras de construção de quadras poliesportivas na zona rural em Rolim de Moura.
Participaram do certame as empresas J. K. Construções e Terraplanagens LTDA., Construtel Terraplanagem LTDA. e Strada Construções & Incorporações LTDA, esta última, de acordo com o órgão fiscalizador, por direcionamento, conchavo e quebra do sigilo entre as concorrentes, venceu a licitação após ofertar proposta no valor de R$ 149.650,00, mas tudo mediante prévio ajuste com os demais envolvidos.
Foi alegado ainda pelo MP que os documentos apresentados por essas três empresas foram redigidos pela mesma pessoa, com a mesma caneta esferográfica, mesmas caligrafia e data de recebimento, tudo com a dolosa, viciosa e promíscua intenção de ocultar ou dissimular situações irregulares no procedimento licitatório n. 397/2001, frustrando o duplo objetivo que deve ser colimado em toda e qualquer licitação (obtenção das melhores propostas pela natural disputa havida entre o maior número de participantes/licitantes) e os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e demais.
Cassol centralizava nele ou em pessoas próximas, como Aníbal e Odeval todo esse “esquema”, pois era ordenador de despesas do Município, responsável pelos pagamentos e sabedor que apenas algumas empresas venciam as licitações na sua administração.
JUIZ DIZ QUE CASSOL SE BENEFICIOU DE FORMA ILÍCITA
‘O réu também obteve elevado proveito político. Com efeito, no caso dos autos, o réu IVO NARCISO CASSOL conseguiu mostrar à sociedade, à custa de atos ilícitos e ímprobos, uma imagem de administrador honesto e ágil, ganhando com isso uma herança política que lhe permitiu acessar cargos como os de Governador de Estado e de Senador da República. Verdade é que agindo de forma ímproba o réu obteve grande proveito moral. Certo é que esse agir não é aquele esperado de um Administrador Público, ainda que no fundo tivesse ele “boas” intenções’, diz trecho da sentença do juiz Leonardo Leite.
CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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