Cidade sem água – População de Porto Velho deve ingressar com ações contra a CAERD

Cidade sem água – População de Porto Velho deve ingressar com ações contra a CAERD

Porto Velho, RO – A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) comunicou oficialmente no último domingo (10) que a cidade de Porto Velho passaria a sofrer com a redução no abastecimento por conta de “problemas elétricos”, sem especificá-los ao consumidor.

Na nota oficial, a Superintendência Regional Rio Madeira informou que “a conclusão dos serviços de reparos está prevista para o final da tarde desta segunda-feira”, ou seja, ontem.

Entretanto, até agora, próximo ao meio-dia desta terça-feira (12), diversos pontos na Capital continuam sem abastecimento de água. E pior: o consumidor está completamente desnorteado, sem informações acerca do que está havendo e muito menos previsão para o retorno da operação dos serviços.


Anúncio oficial da CAERD sobre interrupção

O Serviço de Atendimento ao Cliente CAERD é feito através do telefone 0800 647 1950, mas as pessoas que tentam entrar em contato estão reclamando porque não conseguem sequer completar a ligação.

“Temos que tomar banho com água da piscina do vizinho e em baldes. Isso é desumano, ridículo. Nós pagamos a CAERD para prestar um serviço e, além de não fazê-lo, ainda vira as costas na hora de prestar esclarecimentos. Somos feitos de idiotas”, declarou à reportagem uma moradora que não quis se identificar. Ela reside em um dos bairros afetados.

O Rondônia Dinâmica entrou em contato com alguns advogados e todos, sem exceção, sugerem às cidadãs e cidadãos prejudicados que acionem o Poder Judiciário ingressando com ações de dano moral contra a companhia.

Essas decisões geralmente são favoráveis ao consumidor, principalmente quando os prejuízos começam a mexer tanto com estrutura emocional quanto psicológica das famílias afetadas.

Foi o que ocorreu em Ji-Paraná com uma consumidora que resolveu recorrer à Justiça por conta das reiteradas interrupções no fornecimento de água.

O juiz de Direito Haruo Mizusaki condenou a CAERD a pagar à consumidora R$ 8 mil por danos morais.

“Portanto é patente que a solução de continuidade ou a deficiência no abastecimento de água potável à parte autora, serviço essencial e indispensável, ocasionou dano moral e deve ser reparado”, destacou o magistrado no ao sentenciar o processo nº 7003131-64.2017.8.22.0005.

Em outra passagem, o juiz asseverou:

“No caso dos autos, em que pese a parte Ré tente se esquivar de sua responsabilização o fato é público e notório, inclusive por diversas vezes foi veiculado através dos meios de comunicação que a falta de abastecimento de água potável é constante e dura diversos dias consecutivos no município de Ji-Paraná”.

Cabe recurso da decisão. 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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