Condenado por bancar evento social privado com dinheiro público, Ivo Cassol apela ao Tribunal de Justiça de Rondônia

Condenado por bancar evento social privado com dinheiro público, Ivo Cassol apela ao Tribunal de Justiça de Rondônia

Porto Velho, RO – O senador Ivo Cassol (PP), ex-governador de Rondônia, foi sentenciado em abril deste ano pela prática de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

Cassol foi condenado junto com seu ex-secretário de Esporte e Lazer Jucélis Freitas, além de um colunista social – realizador de evento privado utilizado para homenagear empresários e personalidades do Estado sem qualquer finalidade social.

O Ministério Público (MP/RO) alegou que o colunista social, usando o Centro Social e Cultural Mulher Amiga, promoveu evento particular alegando se tratar de programação que buscava valorizar as manifestações artísticas, mas que, no entanto, se tratava de um “evento privado que buscava homenagear empresários e outras personalidades, sem nenhuma finalidade social, requerendo, para tanto, apoio para sua estruturação, tendo apresentado orçamento no valor de R$ 20 mil”.

A acusação pontuou, ainda, que à época o governador Ivo Cassol, assim como o secretário de Esporte e Lazer do Estado Jucélis Freitas, sem observar o caráter nitidamente privado, assim como a falta de procedimento adequado que legalizasse a concessão, disponibilizaram os valores de forma irregular.

Após analisar os autos, a magistrada sentenciou o trio às seguintes sanções:

a) Ressarcimento integral do dano, R$ 20.000,00. Sobre o valor total incidirão juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; e correção monetária, conforme tabela disponibilizada pelo TJRO, desde o desembolso. Deverão responder de forma solidaria os demandados em relação aos valores a serem ressarcidos;

 b) Pagamento de multa civil, aplicada de forma individual, equivalente ao valor do dano (R$ 20.000,00) e;

 c) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ivo Cassol e Jucélis Freitas já apresentaram recursos de apelação, que deverão ser apreciados pelo Tribunal de Justiça (TJ/RO); o colunista social, entretanto, não apresentou recursos à sentença dentro do prazo processual estipulado por lei.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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