Consórcio SIM é condenado a pagar R$ 20 mil à passageira que fraturou braço em acidente causado por motorista

Consórcio SIM é condenado a pagar R$ 20 mil à passageira que fraturou braço em acidente causado por motorista

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, condenou o Consórcio SIM a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais à passageira que, em 2016, sofreu acidente causado pelo motorista do empreendimento. 

Cabe recurso da decisão.

O acidente, de acordo com a autora da ação, teria ocorrido no dia 27 de maio de 2016, por volta das 12h30min. Ela informou que era passageira de um dos ônibus pertencentes ao acervo da empresa SIM.

Alegou, ainda, que ao chegar na parada que fica na chamada Praça do Baú, ao lado do Fórum Criminal, iniciou a saída do veículo sendo que o condutor não observou que a passageira ainda estava nos degraus do coletivo, colocando o veículo em movimento.

Surpreendida com o movimento inesperado a vítima do acidente desequilibrou-se sendo jogada para o lado de fora e, como consequência, foi de encontro ao chão fraturando o braço esquerdo.

O motorista, ainda de acordo com a versão da passageira, continuou o trajeto deixando de prestar socorro.

“Quanto aos danos morais, que consistem no praetium doloris todos reconhecerão que é necessário não lhes acalmar o sofrimento com a pecúnia, mas, ao menos, lhe dar um valor que, menos que reparar, signifique tal reconhecimento. A indenização moral já foi abraçada pelo nosso Direito de forma definitiva, mesmo porque prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, como direito fundamental”, disse o juiz prolator.

Em seguida, pontuou:

“...julgo procedente a demanda para, proclamando a responsabilidade da CONSÓRCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO (SIM) responsável pelo evento que causou lesões à requerente W. da S. P. M., culpa, configurada, pela imprudência do condutor do veículo, dada sua condição de preposto da Requerida [Consórcio SIM], acarretando a esta última, a presunção "da culpa na forma "in eligendo", passando a seu cargo a obrigação de reparar o dano”, concluiu.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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