Deputado Cleiton Roque, ex-prefeito Jean Mendonça e outros seis réus são condenados em Rondônia

Deputado Cleiton Roque, ex-prefeito Jean Mendonça e outros seis réus são condenados em Rondônia

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, condenou o deputado estadual Cleiton Roque (PSB), o ex-prefeito daquele município Jean Mendonça e outros seis réus pela prática de improbidade administrativa.

Cabe recurso.

Os demais sentenciados são: Celso de Souza Bueno, Vicente Pinheiro de Souza, Adão Teixeira Azevedo, Marlene Silva de Oliveira, Reginaldo Diógenes de França e Augusto Tunes Plaça.

À época dos atos considerados ímprobos pela Justiça todos eram vereadores de Pimenta, exceto Augusto Tunes, prefeito à ocasião.

A magistrada impôs as seguintes sanções a todos os envolvidos:

a) Pagamento de multa civil individual de 02 (duas) vezes o valor da última remuneração recebida no cargo então ocupado, a qual deve ser corrigida desde a aquela data;

b) Suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e;

c) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Os oito ainda terão de pagar as custas do processo.

110 cargos comissionados

“Não podem ainda os requeridos tentarem se esquivar de sua responsabilidade, sob o fundamento de que estavam visando o bom funcionamento da Câmara Municipal, bem como que não contrataram ninguém para ocupar os cargos, visto que, é notório que para o bom funcionamento do órgão legislativo não há necessidade da contratação de 110 pessoas para cargos comissionados, observando-se que deste, 81 seriam Assistentes de Parlamentar, verificando assim total desproporcionalidade”, destacou a juíza emtrecho da decisão.

Quanto ao então prefeito Augusto Tunes, ainda de acordo com a magistrada, do mesmo modo, “conclui-se que este tinha pleno conhecimento da inconstitucionalidade das leis sancionadas, primeiro porque já havia DECISÃO do Juízo da 2ª Vara Cível desta comarca, nos autos n. 0043245-36.2009.822.0009 determinando a exoneração das pessoas ocupantes dos cargos comissionados contratados com base na Lei n. 1.120/04, tendo em vista sua possível ilicitude e, segundo, porque as Leis 1.522/2009 e 1.584/2010 eram manifestamente contrárias aos princípios constitucionais da moralidade, da proporcionalidade e legalidade, já que burlava a regra da contratação mediante aprovação em concurso público”.

Para o Juízo, Augusto Tunes cometeu ato de improbidade administrativa, “haja vista sua omissão diante do ilícito, causando a afronta também aos princípios da eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade e ainda sua efetiva participação no ato sancionando a referida lei quando deveria tê-la vetado”.

Também foi mencionado que os envolvidos violaram os princípios da lealdade, imparcialidade e legalidade, pois “buscaram violar a regra de acesso a cargos públicos mediante aprovação em concurso público, praticando ato proibido em lei, nos termos do inciso I do art. 11 da Lei 8.429/92”.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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