Desembargador de Rondônia mantém bens de ex-prefeita de Vilhena Rosani Donadon e outros réus bloqueados

Desembargador de Rondônia mantém bens de ex-prefeita de Vilhena Rosani Donadon e outros réus bloqueados

Porto Velho, RO – No diz 13 de fevereiro deste ano, o juiz de Direito Fabrízio Amorim de Menezes concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) e determinou a indisponibilidade dos bens de Rosani Donadon, ex-prefeita de Vilhena, Raquel Donadon, então secretária municipal de Educação, Mário Gardini, à época procurador-geral do Município, uma empresa jornalística e seu representante legal.

A decisão é fruto de ação de improbidade administrativa movida pelo MP/RO onde o promotor alega que todos os envolvidos teriam, supostamente, em conjunção de esforços e comunhão de vontades, agido para que o Município de Vilhena contratasse diretamente empresa particular, pela via da inexigibilidade de licitação, “sem que houvesse comprovação dos pressupostos fáticos aptos a legitimar a não deflagração de certame licitatório”. Na visão do órgão, os réus teriam atentado contra os princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Eficiência e da Moralidade, causando, consequentemente, dano ao erário e enriquecimento ilícito.

No dia 12 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Rosani e determinou novas eleições em Vilhena.

No último dia 10, o desembargador Gilberto Barbosa, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), analisou agravo de instrumento interposto por Rosani, Raquel e Gardini. No recurso, o trio alegou, entre outras coisas, que a decisão de primeiro grau tornou indisponíveis bens no valor de R$12,6 mil e, por conta disso, sustentou não haver prova de prejuízo ao erário.

Eles informaram, também, ser indispensável que se comprove o mínimo receio de dilapidação do patrimônio, o que afirmaram não ter ocorrido no caso posto para exame.

“Em princípio, vislumbro indícios de atos de improbidade a justificar a indisponibilidade de bens como feito pelo Juízo de primeiro grau. Essa medida, a meu pensar, se impõe em razão do seu nítido caráter preventivo, pois tem por objetivo resguardar os interesses do erário no transcurso da apuração dos fatos e, dessa forma, impedir a dilapidação do patrimônio pela transferência, ou por ocultação”, destacou o desembargador antes de decidir.

E informou:

“...Neste contexto, nego o postulado efeito suspensivo e, como consequência, mantenho, por ora, a decisão nos termos em que foi deferida”, concluiu Barbosa.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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