Desembargador passa por cima de decisão do Tribunal de Contas e restabelece pensão a ex-deputado de Rondônia envolvido na Operação Dominó

Desembargador passa por cima de decisão do Tribunal de Contas e restabelece pensão a ex-deputado de Rondônia envolvido na Operação Dominó

Roosevelt Queiroz, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), deferiu a liminar solicitada por Daniel Neri de Oliveira. O juiz negou, no entanto, o pagamento das “verbas atrasadas”

Porto Velho, RO – Decisão liminar proferida pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), passou por cima de determinação do Tribunal de Contas (TCE/RO) e restabeleceu o pagamento de pensão por invalidez destinado ao ex-deputado estadual Daniel Neri de Oliveira, um dos parlamentares envolvidos na famigerada Operação Dominó.

RELEMBRE
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Daniel Neri impetrou mandado de segurança contra suposto ato ilegal perpetrado pela Corte de Contas ao cassar a pensão por invalidez recebida pelo ex-deputado por mais de 11 anos ininterruptos.

Ele destacou, ainda, que passou a receber os proventos no dia 1º de fevereiro de 2007 em razão de ter, durante o exercício do mandato parlamentar, descoberto doença grave, um câncer maligno.

Para tanto, Neri teria adotado todas as providências legais e obedecido a todos os trâmites administrativos, demonstrando a doença que o acometia, tendo a administração da Casa Legislativa chegado à conclusão “de que lhe era devido o pensionamento por invalidez”.

Informou também que após mais de 10 anos, o TCE/RO julgou ilegal ato concessório da pensão e determinou imediata suspensão do pagamento.

A decisão fora submetida a reapreciação e a embargos de declaração, tendo sido esgotadas todas as instâncias no âmbito da Corte de Contas.

Portanto, Daniel alegou a incompetência do TCE/RO para o exercício do controle de constitucionalidade de norma da Constituição Estadual, a nulidade do acórdão em razão do recurso ao Plenário ter sido examinado por colegiado não habilitado para o julgamento e a decadência do direito da administração em rever os seus atos (5 anos).

No mérito, defendeu a consolidação da pensão por razão dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa-fé.

Ao decidir a demanda liminarmente, o desembargador Roosevelt Queiroz pontuou:

“[...] temos que o impetrante requer liminarmente que seja mantido o recebimento da pensão por invalidez, alegando a verossimilhança do direito aventado, ante a farta documentação juntada aos autos, bem como clara demonstração do perigo de dano irreparável, visto que o impetrante não livrou-se totalmente da doença e necessita de renda para o custeio de seu tratamento”.

O magistrando apontou, ainda, que no caso dos autos observou a verossimilhança do direito alegado por Daniel Neri.

“No que atine ao risco de perigo de dano, é evidente que o mesmo existe, pois o impetrante mantém – se em constante tratamento contra a doença e não há provas nos autos de outra renda que possa sustentá-lo. Ademais, sendo decisão em caráter liminar, a mesma pode ser revista a qualquer momento”, concluiu.

O juiz negou, no entanto, o pagamento das verbas atrasadas.

Confira a íntegra da decisão



Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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