Dois ex-secretários de Saúde de Rondônia são condenados à prisão



Porto Velho, RO –   
O juiz de Direito Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou dois ex-secretário de Saúde de Rondônia à prisão: tanto Miguel Sena, ex-deputado estadual, quando Milton Moreira, foram sentenciados.

Ambos ocuparam a pasta no decorrer na gestão do ex-governador Ivo Cassol, atualmente senador da República. Além dos dois, foram punidos outros quatro réus. São eles: Elson de Souza Montes, ex-diretor do Hospital Regional de Buritis,e ainda Job Alves, Cristiano Moreira da Silva e Maria Elza Luzia Siqueira, integrante de comissão composta para fiscalizar recebimento dos serviços de uma empresa envolvida.

Cabe recurso da decisão.

Confira ao fim da matéria cada alegação do MP/RO sobre os supostos crimes perpetrados.

“Assim, têm-se que os acusados Miguel Sena e Elson, na condição de Secretário Estadual de Saúde e Diretor do Hospital Regional de Buritis/RO, respectivamente, foram os responsáveis por determinar que a empresa Ambiental prestasse, ilegalmente, o serviço de coleta, transporte, incineração e destinação final dos resíduos sólidos hospitalares produzidos pelo Hospital Regional de Buritis/RO, nos períodos de maio/dezembro de 2003, janeiro/fevereiro de 2004 e março/abril de 2004, representando, cada um dos períodos indicados, um fato independente,” considerou o magistrado em trecho da decisão.

Em outra passagem, destacou:


“Os acusados Miguel Sena e Milton, ambos na condição de agentes públicos ordenadores de despesas – o acusado Miguel Sena exercendo o cargo de Secretário Estadual de Saúde, de maio/2003 a 31 de março de 2004, e o acusado Milton exercendo o mesmo cargo, no período de 1º abril de 2004 em diante -, foram os responsáveis pelo reconhecimento e pagamento dos valores superfaturados (em relação à quantidade de lixo supostamente recolhida), pagos ilegalmente à empresa Ambiental pelos serviços de coleta de lixo hospitalar”, concluiu.

Penas

Elson de Souza e Miguel Sena foram condenados a oito anos de reclusão, além de cinco anos, sete meses e seis dias de detenção, além de multa. Eles cumprirão pena no regime semiabaerto, caso a sentença transite em julgado.

Milton Moreira recebeu a pena de sete anos e seis meses de reclusão, além de multa. Assemelhando-se no caso acima, Moireira deverá cumprir a sentença no regime semiaberto.

Já os demais réus foram todos sentenciados a três anos e seis meses de reclusão, além de multa. Os três cumprirão pena em regime aberto.  

O QUE DISSE O MP


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Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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