Editorial – Pente-fino do Tribunal de Contas expõe as vísceras do funcionalismo desregrado em Rondônia

Porto Velho, RO – Um pente-fino minucioso realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) através de uma auditoria operacional deflagrada de março de 2016 a dezembro do ano seguinte expôs as vísceras de um funcionalismo público desregrado, degradante, escandaloso e, muito provavelmente, criminoso.

E tudo acontecendo sistematicamente aqui, no Estado de Rondônia e seus municípios, amplamente reconhecidos como abrigos confortáveis para apadrinhados políticos – verdadeiros lares e asilos de apaniguados.

O próprio órgão informou que “a auditoria apontou, entre os ‘achados’ (situações verificadas durante a investigação), casos de servidores com dois, três e quatro cargos públicos e até o caso atípico de uma servidora pública cursando medicina na Bolívia e recebendo remuneração em prefeitura de município de Rondônia”.

Destacou, ainda, que “foram apontados durante a atividade fiscalizatória casos de acumulação de duas e até três pensões por morte; de três cargos mais uma aposentadoria; de duas aposentadorias em cargos que não são acumuláveis; de três aposentadorias; além de uma acumulação de três cargos comissionados, entre outros”.

É uma verdadeira aberração que exorta o pior destas de terras de Rondon – vez que encarna terrível e amplo pesadelo de subserviência institucional.

Há, com certeza absoluta, muito a ser explicado.

Um exemplo é o fato de o ex-vereador de Porto Velho Sid Orleans Cruz, eleito à época pelo PT – embora já tenha saído do partido – receber remuneração através de três unidades distintas; dois contratos de enfermeiro pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa) e também via Câmara Municipal.

A Agevisa se manifestou respondendo que a situação do servidor Orleans pode ser descrita como "item 4 - Irregularidade NÃO procede”, pois, o caso do ex-vereador estaria amparado por outras normas e/ou decisões.

O órgão do Estado acrescentou que Orleans exerce o cargo público em forma de plantão, respaldado por Portaria, não havendo histórico de faltas ao serviço ou descumprimento da sua carga horária de trabalho.

Por outro lado, as sessões da Câmara Municipal, segundo Regimento Interno da Casa de Leis, ocorrem nas segundas e terças, a partir das 16 horas, período em que o servidor não esteve de plantão na Agevisa.

A Constituição Federal (CF/88) e a Lei Orgânica de Porto Velho garantem ao servidor o acúmulo de cargo público e mandato eletivo. “De se destacar que o titular já não mais exerce o mandato eletivo de vereador por não ter sido eleito no pleito de 2016".

Mas a auditoria entendeu que as justificativas não correspondem à legalidade necessária. Para a Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE/RO, restou “Comprovada a prática de irregularidades tendo em vista a acumulação ilícita de dois cargos efetivos mais um cargo eletivo” em desconformidade com a CF/88.

A situação de Orleans é agravada pela “possível realização de pagamentos integrais de remunerações sem a contraprestação integral dos serviços, que implica em realização de despesa não liquidada”.

Mencionamos, lá em cima, a situação da servidora que ocupava cargos públicos – e recebia – enquanto cursava medicina na Bolívia, segundo o levantamento técnico. O nome dela é Natalina Mitsue Tamashiro Garcia e os resultados encontrados na auditoria em relação a ela diferem dos demais por uma pequena peculiaridade.

Além do vínculo com a União através do Ministério da Saúde (Programa Mais Médicos), ela teria, pelo menos ao tempo da averiguação, contrato simultâneo de 40h como enfermeira no Munícipio de Vilhena.

“A titular formou-se em medicina, na Universidade de Aquino da Bolívia - UDABOL, no ano de 2016. Portanto, a priori, esteve fora do Brasil nos anos de 2016 e anteriores, durante todo o tempo em que durou a sua formação acadêmica (seis a sete anos)”, pontuou a SGCE.

E questionou em seguida: “Porém, como poderia estar recebendo pelo cargo de enfermeira se estava na Bolívia, cursando medicina?”.

CONFIRA OS DOCUMENTOS DO LEVANTAMENTO:

Auditoria – 01
Auditoria – 02

Auditoria – 03
Auditoria – 04

Auditoria – 05
Auditoria – 06
 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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