Empresário contratado para realizar Carnaval 2017 em Alvorada d’Oeste é condenado por favorecimento à prostituição de adolescente

Empresário contratado para realizar Carnaval 2017 em Alvorada d’Oeste é condenado por favorecimento à prostituição de adolescente

Porto Velho, RO – O empresário Greison de Freitas Soares, proprietário da G F Produções, foi condenado pelo crime de favorecimento à prostituição de menor, praticado contra adolescente de 17 anos. Por isso, foi sentenciado pela juíza de Direito Simone de Melo a três anos, dois meses e doze dias de reclusão. O regime inicial para o cumprimento de pena será o aberto.

A pena privativa de liberdade, no entanto, fora substituída por duas restritivas de direitos, quais sejam: a) comparecimento bimestral em juízo, pelo prazo da pena, para justificar suas atividades e atualizar endereço e; b) prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos a favor de entidade beneficente ou assistencial, podendo a fiança recolhida ser utilizada para amortização. “Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que nessa condição respondeu ao processo”, sacramentou a magistrada.

Cabe recurso.


Vítima relata aproximação do criminoso

A acusação

De acordo com o Ministério Público (MP/RO), o fato teria ocorrido no Município de Teixeirópolis, quando o sentenciado tentou atrair à prostituição a vítima G.P.N.R., com 17 anos de idade à época.

Greison de Freitas tentou enganar o adolescente alegando ser vendedor de camisetas, estabelecendo contato e obtendo, inclusive, o número do celular da vítima. Concretizada a venda de duas camisetas, passou a encaminhar mensagens através do aplicativo WhatsApp ofertando ao menino a possibilidade de prostituir-se.

Empresa de condenado foi contratada para realizar carnaval no interior

Se aceitasse a oferta, G. P. N. teria de manter relações sexuais com homossexuais a mulheres mais velhas, denominadas pelo criminoso como “coroas”, a fim de auferir dividendos financeiros a ambos.

Esses encontros seriam intermediados pelo próprio condenado que, segundo a vítima, nunca exigiu nada dele pessoalmente, pois suas intenções eram “alugá-lo” a outros cidadãos.

O adolescente, assustado, relatou a tentativa de aliciamento à prostituição à sua tia, a qual comunicou a situação à mãe do jovem e que, por sua vez, acionou a Polícia Militar. Os policiais deram, então, voz de prisão a Greisson Freitas.

“Deve ser a denúncia julgada procedente, até porque não há nos autos circunstâncias que afastem os crimes ou as penas. Pondero aqui que o depoimento da vítima, aliado ao depoimento das testemunhas, são suficientes para reconhecer a responsabilidade do acusado pelo crime descrito na denúncia”, destacou a juíza.

Que concluiu:

“Não são declarações isoladas, porque estão em consonância com as demais provas dos autos e com o Laudo de Exame em Aparelho Eletrônico Telefone Celular, no qual constam as mensagens trocadas entre a vítima e o réu, as quais demonstram que o acusado tentou atrair a vitima à prostituição. As provas colhidas não apresentam dúvidas que venham a afastar a condenação do acusado”, finalizou. 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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