Empréstimo consignado ao idoso sem a devida informação é crime

 Empréstimo consignado ao idoso, principalmente aos aposentados do INSS, prevalecendo de sua fraqueza, ignorância, idade, condição social, sem lhes prestar as informações detalhadas e claras a respeito da operação de crédito, configura crime contra a relação de consumo, cuja pena é de detenção de três meses a um ano e multa.

O empréstimo consignado é aquele cujo pagamento é feito através de desconto diretamente no contracheque do tomador. Portanto um excelente negócio para as instituições financeiras, vez que o risco do não recebimento é baixíssimo.

Nesta modalidade de empréstimo os juros deveriam ser o menor possível. Contudo, não é isto que ocorre na prática. Os juros são altíssimos e na maioria dos casos o idoso é enganado por manobras desleais que consistem em diminuir o valor da parcela e aumentar a quantidade de parcelas e consequentemente mais juros, sem contar os artifícios enganosos da renegociação e da compra de dívida.

As pessoas aliciadas pelas instituições financeiras são de baixo grau de instrução e baixa renda, geralmente ganha um salário mínimo e o poucoque ganha está comprometido com as despesas do dia a dia. Desta forma, encontram sobre pressão em decorrência da necessidade de dinheiro e por consequência são alvos perfeitos a seres enganados

A necessidade e a redução na capacidade de julgamento do idoso torna-o presa fácil para ser iludido à aquisição de empréstimo. A omissão de informação em relação a quantidade real de juros a ser pago, atrai o aposentado sem que ele tenha consciência dos malefícios do contrato que está assinando.

A oferta de dinheiro fácil e a coação de pessoas da própria família leva o idoso ao abismo eterno do empréstimo consignado. Na grande maioria dos casos a dívida não é contraída com finalidade de proporcionar conforto e bem-estar ao aposentado, mas sim para servir a filhos, enteados, netos, companheiras cuidadores etc.

Nesta lista de abuso e violência contra o idoso agente do próprio Estado que tem a obrigação de proteger aposentado se rende aos interesses das instituições financeiras facilitando a continuidade desta prática maléfica e causando o superendividamento dos nossos idosos.

Portando a prática adotada por várias instituições financeiras, muitas vezes com conivência de pessoas da família e agente do Estado não configura apenas crime contra a relação de consumo, mas fere o princípio da dignidade humana estabelecida na Constituição Federal. Para saber mais acesse www.agnaldonepomuceno.com.br

 

Fonte: Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal e conhecimentos diversos.

Autor / Fonte: Agnaldo Nepomuceno

Comentários

Leia Também