Escândalo da Ponte – Promotor quer que o Tribunal de Justiça de Rondônia mantenha bloqueio de contas e bens dos envolvidos

Escândalo da Ponte – Promotor quer que o Tribunal de Justiça de Rondônia mantenha bloqueio de contas e bens dos envolvidos

Porto Velho, RO – Em março deste ano o Rondônia Dinâmica publicou matéria intitulada “Empresa pivô no escândalo da ponte usa decisão do ministro Fux sobre auxílio-moradia a juízes para embasar o pagamento dos R$ 30 mi” revelando detalhes do recurso apresentado pela empresa Ouro Verde contra decisão judicial que determinou o bloqueio de bens e contas de todos os envolvidos no caso.

Entre os réus da ação principal, fruto de denúncia apresentada pelo deputado Hermínio Coelho (PCdoB), além da própria Ouro Verde e seu proprietário Luiz Carlos Gonçalves da Silva, figura o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RO) Ezequiel Neiva, pré-candidato a deputado estadual.

RELEMBRE
Empresa pivô no escândalo da ponte usa decisão do ministro Fux sobre auxílio-moradia a juízes para embasar o pagamento dos R$ 30 mi

Contra o recurso, o promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos apresentou contrarrazões argumentando, principalmente, que os principais pontos levantados pela Ouro Verde dizem respeito ao próprio mérito da ação.

O representante do Ministério Público (MP/RO) pontuou:

“Em verdade, quisesse a agravante [Ouro Verde] confrontar a decisão objurgada de forma adequada, deveria buscar a mínima contraprova de que os documentos apresentados por este Ministério Público não seriam verossímeis ou suficientes para justificar o deferimento do pedido liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos”, disse.

Em seguida, salientou que, em vez de agir desse jeito, o empreendimento limitou-se a justificar os atos praticados pelos réus, “que comportam análise de mérito da ação principal, que serão discutidos no momento processual adequado”.

Geraldo Henrique arguiu, por fim, que não obstante o inconformismo apresentado no recurso, “evidencia-se que a agravante não apresentou argumento capaz de infirmar a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, razão pela qual deve ser mantida na íntegra”.

Por conta disso, o MP/RO manifestou-se pelo conhecimento do agravo e que, no mérito, seja desprovido.

Não há data estipulada ainda para que o Tribunal de Justiça (TJ/RO) julgue o recurso.

CONFIRA ABAIXO A ARGUMENTAÇÃO DO MP/RO

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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