Estado de Rondônia terá de pagar mais de R$ 36 mil à vítima de acidente

Estado de Rondônia terá de pagar mais de R$ 36 mil à vítima de acidente

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou o Estado de Rondônia a pagar mais de R$ 36 mil em indenização por danos morais, estéticos e materiais a Marcelo Nogueira, vítima de acidente de trânsito provocado por viatura da Polícia Civil dirigida pelo delegado Núbio Lopes de Oliveira.

São R$ 25 mil por danos morais; R$ 1,4 mil pelos materiais e, ainda, R$ 10 mil em decorrência dos estéticos.  


Cabe recurso da decisão.

De acordo com a ocorrência policial, a guarnição, em no dia 22 de outubro de 2012, foi solicitada a comparecer para atender um acidente de trânsito no local (linha 02, próximo a ROMBEL), e a vítima Marcelo Nogueira já havia sido conduzido ao Hospital Público de Buritis pelo Corpo de Bombeiros, com a perna esquerda fraturada e uma perfuração profunda no tórax.

De fato, Nogueira deu entrada na unidade de emergência naquela data.

“O laudo ortopédico alude ao acidente ocorrido [...] e atesta os ferimentos sofridos. Induvidoso o abalo psíquico e moral, a aflição e a angústia, o prejuízo ao bem-estar decorrentes do acidente de trânsito, notadamente quando necessário tratamento cirúrgico”, destacou a magistrada.


Confira abaixo a íntegra da sentença

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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