Estuprador que causou lesão quase ‘unindo’ ânus à vagina em criança de seis anos é condenado em Rondônia

Estuprador que causou lesão quase ‘unindo’ ânus à vagina em criança de seis anos é condenado em Rondônia

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou I. P. por estuprar uma criança de seis anos em Cerejeiras. Além de todas as declarações desfavoráveis comprometendo o réu, houve, ainda, a confissão do delito.

Rondônia Dinâmica suprimiu o nome do sentenciado acatando recomendações do Ministério Público (MP/RO), Ministério Público Federal (MPF/RO) e da própria OAB/RO a fim de preservar tanto a menina violada quanto sua família.

O crime ocorreu em agosto de 2017.

O homem – que à época tinha 19 anos – foi sentenciado pelo juiz de Direito Jaires Taves Barreto, da 1ª Vara Genérica de Cerejeiras, a nove anos e dois meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. Além disso, soma-se à pena um mês e quatro dias de detenção por ameaças proferidas contra a vítima.

Cabe recurso.

A investida de I. foi tão violenta que, de acordo com a mãe da menina, “chegou quase a unir vagina e ânus”.

A defesa do homem tentou justificar o crime, atenuando as imputações. Ele colocou a culpa nas distorções conceituais causadas pelo uso indiscriminado de drogas.

A vítima, ouvida em Juízo, disse ter ido à casa do réu, como de costume, buscar remédio para seu padrasto, ocasião em que o criminoso a puxou para dentro de sua casa, tirou sua roupa e introduziu o pênis na vagina e depois no ânus, “o que lhe ocasionou dor e sangramento”. E também “beijou sua boca, após o que o réu lhe teria dito para não contar nada do ocorrido a ninguém, sob a ameaça de matar toda a sua família”.

Com isso, o magistrado considerou após analisar os autos:

“As provas dos autos são harmônicas entre si e tudo conduz a segura conclusão de que, embora sabedor das implicações de seus atos, o réu, ainda assim, decidiu levar a efeito os seus intentos sexuais; e ainda revelam, estreme de dúvidas, que a criança H.C.A.S., incapaz de consentir por ser menor de 14 (catorze) anos de idade à data do fato, fora molestada sexualmente pelo réu, mediante a prática de conjunção carnal, coito anal e atos libidinosos, incluindo um beijo em sua boca. A presunção de violência é absoluta, neste caso, nos termos da lei penal vigente”, concluiu.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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