Imagem: Decom-RO
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou o ex-prefeito de Cujubim Fábio Patrício Neto (foto), o apresentador de televisão Gineton Gabrovitz e a ex-diretora de Recursos Humanos Raidi Vieira da Silva pela prática de improbidade administrativa.
A decisão é do juiz de Direito Edilson Neuhaus, da 4ª Vara Cível de Ariquemes. Cabe recurso da decisão.
Com a sentença, o magistrado impôs as seguintes sanções ao trio: a) à obrigação de pagar, consistente em ressarcir integralmente o dano causado ao erário municipal, no valor de R$ 9.300,00, devidamente corrigidos a partir do desembolso das quantias e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; b) ao pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor do dano; c) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos e; d) à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O caso
O Ministério Público (MP/RO) alegou que Gineton Martins fora nomeado pelo ex-prefeito Fábio Patrício para ocupar o cargo comissionado de Coordenador de Endemias, mas nunca compareceu ao trabalho, não exercendo as funções inerentes ao seu cargo.
Ao contrário. Ainda de acordo com o MP/RO, o réu residia em Ariquemes, trabalhando como jornalista no Canal 35, embora assinasse de forma fraudulenta sua folha de ponto.
Por sua vez, Raidi Vieira, diretora de Recursos Humanos à época, mesmo sabedora da irregularidade, atestava a frequência do servidor.
Após analisar os autos, o juiz destacou:
“Não restam dúvidas, de que o agente fora nomeado como servidor do município, para o cargo de Coordenado de Endemias, e que em nenhum momento exerceu a função mencionada em sua portaria, tendo inclusive a testemunha BARBARA CAROLINE, reconhecido que a chefia do setor de endemias era realizada pela FUNASA, corroborando assim com as afirmações dos demais servidores ouvidos pelo Ministério Público”, indicou Edilson Neuhaus.
Em outra passagem, concluiu:
“Assim, restou provado que o requerido FÁBIO PATRÍCIO NETO nomeou o Sr. GINETON MARTINS GRABOVITZ, apesar de sua falta de conhecimento, para exercer o cargo de Coordenador de Endemias, porém como “funcionário fantasma”, recebendo, pelo período de 03 meses, os vencimentos correspondentes ao cargo, sem que tenha exercido as atribuições inerentes à função”, finalizou.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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