Exclusivo – Ex-governador é acusado de descontar ilegalmente 3% do salário de comissionados e repassá-los a partidos

Exclusivo – Ex-governador é acusado de descontar ilegalmente 3% do salário de comissionados e repassá-los a partidos

Porto Velho, RO – Em dezembro de 2015, o promotor de Justiça João Francisco Afonso moveu ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-governador de Rondônia João Aparecido Cahúlla, que comandou o Estado por oito meses em 2010 –  quando Ivo Cassol (PP) renunciou para disputar vaga no Senado Federal. 

Rondônia Dinâmica teve acesso aos autos do processo que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. Não há previsão para que seja prolatada sentença de mérito.

Mensalinho institucionalizado

Segundo o MP/RO, existem indícios de que teria havido, de forma irregular, desconto de 3% perpetrado ilegal e imoralmente, palavras do promotor, sobre a gratificação de servidores públicos estaduais em comissão, sob a denominação de ''contribuição partidária'' em favor de “agremiação partidária”. Seria, no caso, espécie de mensalinho institucionalizado a partidos políticos custeado com dinheiro público. 

Concluída a investigação, ainda segundo o órgão, restou confirmado que centenas de servidores comissionados do Estado de Rondônia, por ato atribuído a Cahúlla, tiveram descontados de seus contracheques, sem autorização e mediante coação, 3% a título de “contribuição partidária” em favor dos partidos políticos que o ex-governador queria.

Quando as irregularidades começaram, Cahúlla era chefe da Casa Civil do governo Cassol, em 2005. No entanto, há informações nos autos indicando que os descontos ilegais continuaram quando assumiu o governo, informação desmente. 

Cahúlla chegou a entrar com recursos alegando que houve prescrição destacando que o ato ímprobo consistiria em autorizar desconto de 3% de todos os servidores comissionados de CDS 13 a 20 independente de filiação partidária ou autorização em favor do PSDB. O ato, segundo a defesa, teria sido praticado no cargo de secretário-chefe da Casa Civil, do qual foi exonerado por meio do Decreto de 25.04.2005, publicado no DOE de 26.04.2005. Posteriormente, indicou que a ação foi ajuizada dez anos depois, em 31.12.2015.

"Portanto em muito ultrapassado o prazo de cinco anos desde que deixou o cargo, devendo, destarte, ser reconhecida a prescrição", disse. Com destaque ao depoimento de Ariadnes Pereira de Freitas, esmiuçado pelo MP/RO, diz ser infundada a acusação de que continuou exigindo descontos quando passou a exercer o cargo de governador, pois, segundo tal testemunha, "as contribuições retornaram para o PP.  Afirma não haver indício de que tenha havido descontos no ano de 2010 a título de mensalidade partidária ao PP, PPS ou PSDB". 


Trecho da contestação do ex-governador chama parte da denúncia do MP/RO de ilação

O promotor pontuou, ainda, que de acordo com o Laudo de Constatação das fichas financeiras analisadas foram encontrados 950 servidores detentores de CDS 13 a 20, dos quais 709, ou seja, 74,6% tiveram desconto em folha de pagamento, sob o lançamento denominado ''PSDB – MENS''.

Os descontos em favor do referido partido totalizaram R$ 119.143,03.

Além disso, o laudo também constatou por meio do cruzamento de dados que dos 709 servidores que sofreram descontos, apenas 110 eram filiados a um dos partidos (PSDB, PPS, PP), no período de 2003 a 2005, sendo que somente 14,8% dos que tiveram desconto em folha (PSDB – MENS) eram filiados ao tucanato regional à época do fato.


Para o MP/RO, depoimento de testemunha-chave desmente argumento de Cahúlla

“Reforçando o entendimento de que houve o desvio de valores dos servidores comissionados em razão da consignação ilegal de contribuição partidária, o perito relator concluiu que 709 servidores tiveram descontos em seus contracheques, no total de R$119.143,03. Entretanto, apenas 110 destes servidores foram identificados na lista fornecida pelo TRE, como filiados ao PSDB ou PPS até a data de 01/07/2005”, pontuou José Francisco Afonso.

De acordo com o MP/RO, o próprio ex-governador reconheceu que, realmente, havia determinado o desconto de 3% de todos os servidores comissionados de CDS 13 a 20, independentemente de filiação partidária ou de autorização. Disse ainda que quando ele, Cassol e outros migraram para o PPS, os descontos continuaram a ser efetuados.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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