Ezequiel Junior e Lucio Mosquini apresentam Medida Provisória aos agricultores de Machadinho

Ezequiel Junior e Lucio Mosquini apresentam Medida Provisória aos agricultores de Machadinho

O deputado estadual Ezequiel Junior (sem partido), recebeu na manhã desta Sexta-feira (16), o deputado federal Lucio Mosquini (PMDB), a visita ao município de Machadinho atribui-se a uma reunião marcada pelo deputado Ezequiel com Lucio e os agricultores de Machadinho e região. A Reunião aconteceu no auditório do centro cultural e contou também com a presença do Chefe do executivo municipal Leomar Patrício. Lucio Mosquini falou da aprovação no plenário da Câmara dos Deputados da Medida Provisória 759/16, que impõe regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal.

De acordo com o Lucio Mosquini a MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator da medida, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que torna possível regularizar áreas contínuas maiores que 1 módulo fiscal e até 2,5 mil hectares (ha). A MP original previa um limite de até 1,5 mil ha. “O relator aumentou também o público-alvo da regularização, pois permite que ocupantes anteriores a julho de 2008 participem do processo”. Lembrou o deputado, de acordo com Lucio anteriormente, isso estava limitado a ocupantes anteriores a 1º de dezembro de 2004.

Segundo Mosquini, esta lei irá inibir as invasões de terra, dará segurança jurídica aos produtores e pode colocar um fim nos conflitos agrários. "Ela vai beneficiar também os pequenos produtores rurais, aqueles que já têm o título do INCRA e aqueles que não têm o título do INCRA também. Inclusive, ela isenta de pagamento propriedades de até 60 hectares, tanto da regularização quanto da área de assentamentos. Essa é uma boa sinalização para que possamos produzir mais no campo. Quem já tem a posse do imóvel poderá, com essa MP 759, se regularizar também", informou Mosquini.

O deputado Ezequiel Junior lembrou que, na hipótese de pagamento à vista, haverá desconto de 20%, e a quitação poderá ocorrer em até 180 dias da entrega do título. “O prazo de pagamento parcelado de 20 anos e a carência de três anos continuam conforme a lei atual (11.952/09)”. Frisou o deputado. De acordo com o deputado o texto muda também as chamadas “condições resolutivas”, que o ocupante comprador precisa seguir durante dez anos. “Se o beneficiário pagar à vista a terra de até 1 módulo fiscal, por 100% do valor médio da terra nua estabelecido pelo Incra, não precisará seguir essas condições”. 

Autor / Fonte: Assessoria parlamentar

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