‘Fantasmas’ no Legislativo – Ex-presidente da ALE/RO é condenado mais uma vez

‘Fantasmas’ no Legislativo – Ex-presidente da ALE/RO é condenado mais uma vez

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO) Marcos Donadon e outros  setes réus por contratações irregulares e ocupações de cargos comissionados por servidores “fantasmas”.

Além de Donadon, foram sentenciados: Andreia Aparecida Alves, Elias Alves Damascena, Ivana Pires da Costa, Ivete Maria Pires da Costa, Karine Medeiros Rocha, Mario Quevedo Neto e Matheus Junior Tributino.

Cabe recurso da decisão.

Na ação civil pública de improbidade administrativa, o Ministério  Público (MP/RO) alegou, basicamente, que quando Marcos Donadon era deputado estadual teria nomeado como assessor parlamentar os demais réus para comporem a Comissão Permanente da Defesa da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso, “sendo que nunca teriam labutado junto àquela comissão, vindo a receber pelo serviço não prestado”.

Asseverou ainda o MP/RO que “houve prejuízo aos Cofres Públicos, com os salários pagos aos assessores, sendo que estes nunca vieram a trabalhar na função para qual foram nomeados, o que caracterizaria contratação de servidores ‘fantasmas’”.

Justiça

Após analisar os autos, a magistrada responsável pelo julgamento da causa pontuou:

“Evidente que se existiam imagens, fotografias, das atividades executadas pelos demandados no interior, aquelas deveriam ser apresentadas nos autos, no entanto, nenhuma das imagens apresentadas, quando comparadas com a identificação dos requeridos, referem-se àqueles, demonstrando a não participação dos assessores demandados nas atividades mencionadas e, por consequência, demonstrando a inexistência de prestação de serviços na função para qual foram contratados”.

E complementou:

“Assim, verifica-se que houve ilicitude cometida que causou danos ao erário, decorrente da contratação irregular dos funcionários “fantasmas” junto ao Poder Legislativo Estadual, como apontado pelo parquet [MP/RO]”.

Em outra passagem, concluiu a juíza:

“Assim, tanto os "servidores" que se locupletaram, indevidamente, com o recebimento de salários sem que houvesse a respectiva contraprestação do serviço, o que se enquadra na ilicitude descrita no art. 9º, "caput" da Lei 8.429/92, quanto quem os nomeou para finalidades outras que não a prestação do serviço público, caracterizando a infração descrita no art. 10, "caput" da Lei 8.429/92, praticaram atos de improbidade administrativa. Além disso, suas atitudes constituem violações aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas, especialmente o Poder Legislativo Estadual, caracterizando, também, a improbidade prevista no art. 11 da supracitada lei”.

Confira abaixo as sanções impostas aos réus pela juíza:

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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