Garantia legal e contratual

 Garantia legal é aquela que decorre da lei. Suas condições e prazos independem da vontade do fornecedor ou eventualmente de garantias adicionais oferecidas pelo fabricante.

Produtos duráveis, ou seja, aqueles cuja utilização não se esgota em uma única vez. Por exemplo, veículo, TV, máquina de lavar, computador... A garantia legal é de 90 dias. 

Produtos não duráveis, ou seja, aqueles cuja uma ou poucas utilizações já o inutilizam. Por exemplo, fraudas, absorventes, sabonetes... A garantia legal é de 30 dias.

Quando se tratar de vício aparente ou de fácil constatação o prazo da garantia começa a contar da entrega do produto ao consumidor. No caso de vícios ocultos o prazo começa a contar a partir da data da constatação do vício pelo consumidor.

A garantia legal não pode sofrer nenhum tipo de limitação. É comum quando se compra um veículo usado o fornecedor determinar que a garantia se limite a motor a câmbio. Errado o fornecedor, pois a garantia se estende por todo o produto e não poderá ser limitada a partes.

Garantia contratual é complementar a garantia legal e será conferida mediante termos de garantia ou equivalente que deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

A garantia contratual não é obrigatória é mera faculdade do fornecedor e funciona como elemento positivo na livre concorrência. Contudo, uma vez oferecida deverá ser mantida nos termos iniciais do oferecimento. O tempo da garantia contratual ficará a critério do fornecedor e sua ampliação visa conquistar o maior numero de consumidor.

A garantia contratual, ao contrário da garantia legal, poderá ser limitada a algumas condições. Por exemplo, o fabricante de veículo oferece garantia do produto por cinco anos, desde que, as revisões sejam feitas nas concessionárias autorizadas e dentro do tempo ou quilometragem estipulados no termo de garantia.

As chamadas garantias estendidas oferecidas por empresas que não são os próprios fabricantes, na verdade não são garantias, mas sim, uma forma dissimulada de venda de seguros. Mais informações em www.agnaldonepomuceno.com.br

 

Fonte: Resumo vídeos aulas saber direto STF e CDC

Autor / Fonte: Agnaldo Nepomuceno

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