Gilmar Mendes barra prisão em 2ª instância de quatro condenados

Gilmar Mendes barra prisão em 2ª instância de quatro condenados

Gilmar Mendes citou dois habeas corpus julgados anteriormente na Corte em que execução provisória da pena foi suspensa (Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou liminarmente a execução da pena de quatro réus que haviam sido condenados em segunda instância, no âmbito da Operação Catuaba – investigação sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas. A decisão de Gilmar foi tomada em habeas corpus no dia 5 de março e beneficiou os condenados que estavam detidos desde junho do ano passado.

Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira haviam sido condenados pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos em investigação iniciada em 2004. Após o cumprimento do início da pena, os réus entraram com habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram negados.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa dos réus afirmou que o entendimento da Corte máxima que permite o cumprimento provisório de pena, após confirmação da condenação em segunda instância, não tem “efeito vinculante”. Os advogados Nelio Machado e João Francisco Neto destacaram também que haveria um recurso especial no STJ, pendente de julgamento, e um recurso extraordinário suspenso.

Em sua decisão, Mendes citou dois habeas corpus julgados anteriormente por ministros da Corte, nos quais a execução provisória da pena foi suspensa. Em um deles, ele manifestou sua “tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”.

Segundo Gilmar Mendes, seu entendimento aplica-se no caso dos alvos da Operação Catuaba, uma vez que há um recurso pendente de julgamento no STJ. “É de se admitir, em tese, a possibilidade do afastamento dessa execução provisória em decorrência do eventual processamento e julgamento do recurso especial”, afirmou. Assim, concedeu a liberdade aos réus até que o julgamento do mérito do habeas corpus seja julgado.

Lula

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, está sendo cobrada a pautar a discussão sobre prisão em segunda instância na Corte. A pressão para que o Supremo firme um entendimento único sobre a possibilidade de prisão em segunda instância aumentou com a proximidade do julgamento, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta terça-feira (13), questionada sobre o assunto durante evento, Cármen disse que não “se submete” a pressões. A ministra recebe nesta quarta (14) o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence.

Autor / Fonte: Estadão Conteúdo

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