HSBC deve pagar R$ 60 mil a vítimas de sequestro ocorrido em 2008 em Porto Velho



Porto Velho, RO –
A Justiça de Rondônia condenou o HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a duas vítimas de sequestro ocorrido no ano de 2008 em Porto Velho.

Cabe recurso.

Os autores da ação alegaram que, em maio de 2008, quando uma das vítimas era tesoureiro de uma das agências do banco, foram mantidos reféns de sequestro enquanto bandidos obrigavam o mencionado funcionário a retirar dos cofres da agência o valor de R$ 400 mil como forma de resgate e para sua libertação.

 Alegaram que então tesoureiro seguiu as ordens dos bandidos e sacou cerca de R$ 130 mil, entregando aos sequestradores na Estrada da Areia Branca, intervalo em que a Polícia Militar foi acionada por um popular que ouviu o choro de uma criança na residência do ex-funcionário do banco, logrando êxito em libertar a família, cujos integrantes eram todos os autores da ação.

Asseveraram que o evento danoso lhes causou abalo moral, que foram acometidas por depressão pós-traumática, inclusive necessitando de acompanhamento médico e psicológico durante longo período. Argumentaram ainda que o sequestro continua a prejudicar o desenvolvimento humano de cada um dos envolvidos no episódio, principalmente os menores, eis que do evento se originaram alguns traumas, medo excessivo e fobias, que os mantém em estado de pânico.

O HSBC contestou arguindo não ter dado causa ao sequestro, que não fez nenhuma ameaça aos autores, não violou sua honra, vida privada ou imagem, tampouco agiu com imprudência ou negligência, de modo que não tem responsabilidade pelo ocorrido, figurando também como vítima do assalto.

“No caso em apreço, o autor e seus familiares sofreram sequestro , indubitavelmente decorrente do vínculo empregatício mantido com a instituição bancária requerida, em virtude do cargo de tesoureiro então ocupado, o qual lhe dava condições de abrir o cofre da agência bancária”, destacou o magistrado Dalmo Antônio de Castro Bezerra, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, prolator da sentença.

Em seguida, concluiu:

“Vale ressaltar, neste azo, que as ações criminosas direcionadas aos bancos põe em risco não apenas a vida e integridade física e psíquica dos clientes, como também dos empregados. Neste diapasão, posiciono-me no que tange ao referido caso, que estamos diante da responsabilidade civil objetiva – e isso em virtude da atividade de risco exercida pela parte requerida”, finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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