Instituto é condenado após médico chamar enfermeira de p..., preguiçosa e a constranger dizendo que tinha cheiro de merda

Instituto é condenado após médico chamar enfermeira de p..., preguiçosa e a constranger dizendo que tinha cheiro de merda

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas a pagar R$ 5 mil por danos morais à enfermeira ofendida moralmente pelo médico ortopedista Márcio Sillos Marinho Falcão, denunciado várias vezes por assédio moral.

Cabe recurso.

Márcio Sillos teria chamado a autora da ação de p..., preguiçosa, mulherzinha e utilizado de outros termos de calão para adjetivar a profissional.

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Além disso, o médico a constrangia constantemente quando cruzava com ela em determinada unidade hospitalar, inclusive alegando que a enfermeira tinha cheiro de merda.

Ao analisar os autos, o magistrado prolator entendeu que “O fato do xingamento, por si só, não pode ser considerado como gerador de tais problemas de saúde”.

Entretanto, compreendeu o juiz, “as circunstâncias do xingamento, proferido em local de trabalho, bem como a forma rude em que o médico se dirigia à autora, representam atos danosos à personalidade da autora e que merecem reparação. Presente o dano moral, devem ser observados os parâmetros norteadores do valor da indenização, quais sejam, a capacidade econômica do agente, as condições sociais do ofendido, o grau de reprovabilidade da conduta, bem como a proporcionalidade”.

Por fim, a Justiça destacou que o valor a ser recebido a título de indenização não pode ser tão alto a ponto de levar a um enriquecimento sem causa por parte da autora, mas também não pode ser tão baixo a ponto de não cumprir o seu papel punitivo e pedagógico em relação ao causador da lesão.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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