Juiz derruba autoritarismo praticado pelo interventor da PM no Sistema Prisional de Rondônia; confira a decisão e entenda o caso

Juiz derruba autoritarismo praticado pelo interventor da PM no Sistema Prisional de Rondônia; confira a decisão e entenda o caso

Decisão foi proferida pelo magistrado Bruno Sérgio de Menezes Darwich

Porto Velho, RO – Logo após o suposto suicídio ocorrido nas dependências da Casa de Detenção José Mário Alves da Silva, o Urso Branco, o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica noticiou uma série de irregularidades apontadas pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários (Singeperon) em documento assinado junto com a Pastoral Carcerária.

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Entre elas, as entidades signatárias alegavam que o interventor da Polícia Militar (PM/RO) estava impondo, de forma autoritária e ao arrepio da lei, restrições de acesso aos atores da execução penal.

Levando isso em conta, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Rondônia (MEPCTR/RO) buscou o Poder Judiciário a fim de derrubar as barreiras impostas pelo intervencionista credenciado através de decreto.

A intervenção foi deflagrada pelo governador Coronel Marcos Rocha (PSL) desde o imbróglio administrativo travado com a entidade classista dos agentes penitenciários, o que desencadeou uma crise prematura no governo voltada ao Sistema Prisional.

A decisão proferida pelo juiz de Direito Bruno Sérgio de Menezes Darwich, da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho, garante ao Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Rondônia a prerrogativa de adentrar as instalações do Sistema Prisional com acesso livre e independentemente de aviso prévio.

Portanto, o decisão abrange não só o Mecanismo de Combate à Tortura, mas engloba, por extensão, outras instituições ligadas à execução de penas, “tais como Conselhos Penitenciários e da Comunidade, Pastoral Carcerária e Comissão de Direitos Humanos da OAB/RO, cujo acesso será livre e sem aviso prévio, devendo ser garantida sua segurança quando na realização da visita”, sacramentou o Juízo.

Confira os termos da decisão

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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