Juíza volta a proferir sentença condenando ex-secretária de Estado de Bianco e outros
— Publicada em 29/09/2014 às 09h45min
Porto Velho, RO – No dia 29 de julho Rondônia Dinâmica publicou matéria falando sobre a anulação de uma decisão proferida em maio de 2012 pela juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A sentença condenou sete pessoas e uma empresa pela prática de atos de improbidade administrativa por fatos que teriam ocorrido dez anos antes, durante a gestão do ex-governador José de Abreu Bianco.
A decisão, no entanto, foi anulada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, ao considerar um vício de nulidade absoluta argüido pela defesa de dois réus.
Eles alegaram, na ocasião, que a sentença deixou de mencionar Dari Alves de Oliveira que ocupava, à época dos fatos, o cargo de presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Rondônia. O desembargador relator determinou, então, que a juíza proferisse nova sentença.
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Por isso, na última sexta-feira (26), a magistrada Inês Moreira da Costa decidiu novamente, desta vez destacando a condenação de todos os réus envolvidos.
Ainda cabe recurso.
Confira como ficou a condenação de cada réu com a nova sentença:
a) DARI ALVES DE OLIVEIRA ao ressarcimento de 1/5 (um quinto) do valor pago pelas revistas, devidamente corrigido, suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de 1/5 (um quinto) do valor pago pela SEDUC pelas revistas, também corrigido;
b) SANDRA MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES ao ressarcimento de 1/5 (um quinto) do valor pago pelas revistas, devidamente corrigido, suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de 1/5 (um quinto) do valor pago pela SEDUC pelas revistas, também corrigido;
c) MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA à suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de 1/5 (um quinto) do valor pago pela SEDUC pelas revistas, também corrigido;
d) VERA LÚCIA RIBEIRO AZEVEDO à suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de 1/5 (um quinto) do valor pago pela SEDUC pelas revistas, também corrigido;
e) WANDERLEY MARIANO, ANTONIO SPEGIORIM TAVARES, JUVINO TAVARES e EUGENIO EPIFANIO DE OLIVEIRA ao ressarcimento de 1/5 (um quinto) do valor pago pelas revistas, devidamente corrigido, suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de 1/5 (um quinto) do valor pago pela SEDUC pelas revistas, também corrigido;
f) RONDOFORMS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA ao pagamento de multa civil de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), valor pago pelas revistas, a ser corrigido monetariamente, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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