Júri – Homem acusado de matar duas pessoas após bebedeira é absolvido por “clemência” em Rondônia

Júri – Homem acusado de matar duas pessoas após bebedeira é absolvido por “clemência” em Rondônia

Imagem ilustrativa

Porto Velho, RO – Apesar de não muito comum, este fato ocorreu no município de Vilhena (RO), no último mês de junho, em um julgamento pelo Tribunal de Júri, no qual a defesa foi realizada pela Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO).

Na ocasião, o assistido A. F., acusado de cometer o homicídio de dois homens no município de Chupinguaia (região de Vilhena), em outubro de 2008, foi absolvido por clemência pelos jurados do Tribunal do Júri.

Entenda o caso

Segundo investigações, A.F. teria golpeado dois homens com um facão em outubro de 2008, após uma discussão envolvendo consumo de bebidas alcoólicas. O assistido fugiu e foi preso em Alta Floresta do Oeste (RO), em novembro de 2016, levado então para a Casa de Detenção de Vilhena.

Mesmo com o argumento da defesa, o caso de A.F. foi levado ao Tribunal do Júri, após a conclusão do juízo da 1ª Vara Criminal de Vilhena pela materialidade do ocorrido e pelos indícios de autoria do assistido.

Os jurados, em um Tribunal do Júri, devem responder a perguntas (quesitos), que vão embasar o julgamento dos acusados. Estas perguntas são formuladas na seguinte ordem: primeiro pergunta-se sobre a materialidade do fato (por exemplo, se o crime foi ou não cometido); depois, sobre a autoria ou participação do réu naquele crime. Se estes dois quesitos forem positivos, é realizada a pergunta “o réu deve ser absolvido? ”, chamada de quesito absolutório genérico (Art. 483 da Lei n° 11.689/2008).

O Defensor Público George Barreto, responsável pela defesa do assistido A.F. durante o Tribunal do Júri, explica que os vereditos do Conselho de Sentença (formado pelos jurados, veja aqui) são soberanos, ou seja, os jurados podem absolver o réu sem qualquer tipo de vinculação ou exposição de motivos.

“Não existe uma vinculação acerca do terceiro quesito obrigatório (o jurado absolve o réu?). Ao contrário do magistrado, por exemplo, não existe nenhuma necessidade de vinculação de tese (seja ela defensiva ou acusatória) por parte do Conselho de Sentença”, responde o Defensor Público.

Segundo ele, o veredito pode ser tomado por “livre convicção imotivada” pelos Conselheiros do Tribunal do Júri. Sendo assim, a absolvição por clemência é totalmente possível. “Há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a formulação do quesito absolutório genérico, que afirma que ele deve ser formulado independente das teses apresentadas no Plenário do Júri. ”, afirma.

No caso acima, o Defensor Público supõe que os jurados possam ter levado em consideração o fato de A.F. já ser sexagenário, alcoolista e ter agido sem a consciência dos atos durante o fato que resultou em sua prisão.

“Vale ressaltar que é apenas uma impressão que eu tenho, pois, as razões da absolvição da clemência não precisam ser justificadas pelos jurados, ou seja, elas não foram expostas no veredito”, conclui.

Autor / Fonte: Defensoria Pública de Rondônia

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