Justiça dá prazo de 60 dias para Estado de Rondônia regularizar construção do novo prédio da Assembleia Legislativa

Justiça dá prazo de 60 dias para Estado de Rondônia regularizar construção do novo prédio da Assembleia Legislativa

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião da Rosa Albuquerque, da 2ªVara da Fazenda Pública, julgou procedente o pedido apresentado pelo Município de Porto Velho determinando ao Estado de Rondônia “que promova as necessárias medidas relacionadas à regularização da construção civil, localizada na av. Farquar n. 2562, bairro Olaria, onde funcionará a nova sede a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, neste Município, no prazo máximo de 60 dias”.

Contudo, ainda de acordo com as considerações do magistrado, caso o prazo do cumprimento estabelecido pela decisão seja inviabilizado “em razão de imperativo atribuído a terceiro”, o Município de Porto Velho deverá informar ao Juízo imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil a R$ 200 mil.

“Revela-se nos autos que a regularização não pende de desaprovação de projeto estrutural ou de desconformidade com regras de parcelamento ou de padrão de construção admitida para a área - localidade, mas de regularização de titularidade”, pontuou o juiz.

Em seguida, o membro do Judiciário destacou:

“Insta ver que o Requerido [Estado de Rondônia], ainda que tardiamente, demonstra estar adotando as medidas necessárias a viabilizar a regularização da obra nesse sentido, sendo ainda de se ponderar que a titularidade da área pela Requerida tem indicativos evidentes de ser presumida materialmente certa”.

Isso, de acordo com o magistrado, considerando os elementos “coligidos aos autos, pendendo somente de formalização, não havendo qualquer indicativo de que o titular (União) tenha pretensão de reversão da destinação acordada e não sendo crível que possa ser revertida no estágio de construção em que se encontra”.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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