Justiça de Rondônia absolve 21 ex-deputados acusados de participação em desvios de mais de R$ 2,6 milhões em passagens aéreas

Justiça de Rondônia absolve 21 ex-deputados acusados de participação em desvios de mais de R$ 2,6 milhões em passagens aéreas

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, absolveu 25 pessoas acusadas pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) de participação em suposto esquema de desvios na ordem de mais de R$ 2,6 milhões em passagens aéreas na Assembleia Legislativa (ALE/RO); 21 réus são ex-deputados estaduais.

Foram absolvidos os seguintes ex-parlamentares: Renato Euclides Carvalho Velloso Viana, Haroldo Franklin Carvalho Augusto dos Santos, Nereu José Klosinski, José Mário de Melo (Dedé De Melo), Neri Firigolo, Silvernani César dos Santos e Neodi Carlos Francisco de Oliveira.

A Justiça também isentou José Carlos de Oliveira, João Batista dos Santos, Amarildo de Almeida, Ronilton Rodrigues Reis, João Ricardo Gerôlomo de Mendonça, Ellen Ruth Catanhede Salles Rosa, Daniel Neri de Oliveira, Marcos Antônio Donadon,  Francisco Izidoro dos Santos, Everton Leoni, Deusdete Antônio Alves, Francisco Leudo Buriti de Sousa, Edézio Antônio Martelli e Carlos Henrique Bueno da Silva.

Por fim, Franklin Vieira exonerou ainda Moisés José Ribeiro de Oliveira, Alberto Wair Rogoski,Horny, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro e Haroldo Augusto Filho.

Ainda cabe recurso da decisão.

Sentença

O magistrado levou em conta que um grupo específico de ex-deputados restituiu o dinheiro referente às passagens; o outro foi beneficiado pelo que denominou como “ambientação temporal”.

“O comportamento de concessão de passagens aéreas sempre foi (e continua sendo) imoral. Todavia, quando avaliada sob a ótica da “ambientação temporal”, a imputação criminal soa irrazoável. A “ambientação temporal” consiste em considerar o momento histórico em que o fato foi praticado, desconsiderando-se o momento atual, quando se dá a avaliação no presente. De certa forma, se adéqua ao tipo penal em avaliação”, pontuou o Juízo.

Em seguida, o juiz asseverou que à época em que o fato foi praticado, forçoso reconhecer que não se apresentava como uma conduta criminosa. Isso tanto é verdade que era realizada de forma corriqueira sem que os agentes sequer tentassem escondê-la. “Era de conhecimento razoável que, necessitando de passagens aéreas para alguns eventos, os parlamentares eram procurados e forneciam com alguma facilidade. É bem verdade que esse comportamento revela uma estratégia eleitoreira, pois com a concessão do benefício às pessoas ou grupos de pessoas, o parlamentar garantia votos para uma futura reeleição”, concluiu.

Repercussão

O empresário Everton Leoni, um dos absolvidos pelo juiz Franklin Vieira dos Santos, comentou a decisão ao Rondônia Dinâmica.

“Quando fui parlamentar sempre pautei minhas ações voltadas à população e ao Estado de Rondônia. Confio no Poder Judiciário de Rondônia, até porque não cometi crime algum, nem nesse processo, nem em qualquer outro. Aliás, sempre confiei e confio no comprometimento do Poder Judiciário rondoniense com a liberdade individual daqueles que são julgados por essa grande instituição que, diga-se de passagem, é referência em todo o País”, disse.

A reportagem tentou contato com outros réus absolvidos, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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