Justiça de Rondônia aponta: aparato policial cedido a ex-governadores já deveria ter cessado

Justiça de Rondônia aponta: aparato policial cedido a ex-governadores já deveria ter cessado

Porto Velho, RO – O cidadão Domingos Borges da Silva buscou a Justiça de Rondônia a fim de retirar o aparato policial cedido à segurança pessoal e de familiares dos ex-governadores Ivo Cassol (PP), atualmente senador da República, e João Cahúlla, que exerceu mandato-tampão após o primeiro se afastar para concorrer ao cargo exercido atualmente.

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, indeferiu o pedido “em virtude da carência da ação por falta de interesse processual”.

Domingos Borges solicitou “o sequestro de bens dos réus Ivo Cassol e João Cahúlla até o limite de R$ 2 milhões de reais, de cada um deles, para assegurar o integral ressarcimento ao Erário dos valores despendidos ilegalmente com a manutenção dos seguranças pessoais cedidos pelo Estado de Rondônia”.

Neste caso, a magistrada entendeu não haver interesse processual quanto ao sequestro dos bens porque “está pendente de julgamento o recurso de apelação interposto contra a sentença denegatória do mandado de segurança. Havendo, portanto, uma decisão judicial legitimando o serviço de segurança”.

Reviravoltas

Há inúmeras reviravoltas processuais no que diz respeito à concessão do benefício, verdadeira batalha recursal entre os envolvidos e o próprio Estado, que não quer mais custear o benefício.

Apesar da revogação da Lei 2.255/2010, ficou mantida a segurança pessoal por força de decisão do Tribunal de Justiça (TJ/RO). Está pendente de julgamento o recurso de apelação interposto contra a sentença denegatória do mandado de segurança.

Na visão do Juízo, também falta interesse processual quanto à retirada de todo o aparato policial, pois caberia ao autor da ação demonstrar que ainda há manutenção do serviço de segurança às expensas do Erário.

“Como se sabe, o mandato do ex-governador Ivo Narciso Cassol, contando com a reeleição, e considerando que renunciara ao cargo no dia 31 de março de 2010 para concorrer ao cargo de Senador da República, durou 7 anos e 3 meses”, apontou Inês Moreira.

Direito expirou há quase quatro meses

Por isso, ainda segundo a juíza, levantando em conta o caso, o direito à segurança pessoal terminaria no dia 30 de junho de 2017, há quase quatro meses.

Apesar do pedido de retirada de todos os aparatos policiais, inclusive viaturas, disponibilizados aos ex-governadores Ivo Cassol e João Cahúlla, “é certo que pela redação da lei, o privilégio, mantido pela decisão no agravo de instrumento n. 0003045-04.2015.8.22.0000, já deveria ter cessado”, pontuou.

E concluiu:

“O requerente [Domingos Borges] não juntou aos autos documentos que evidenciam, após 30.6.2017, a manutenção do serviço de segurança às expensas do Estado de Rondônia”, finalizou.

Confira abaixo a íntegra de decisão

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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