Justiça de Rondônia condena Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil à coletividade

Justiça de Rondônia condena Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil à coletividade

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Karina Miguel Sobral, da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, condenou o Banco do Brasil S/A a pagar R$ 500 mil a ser convertido em prol de fundo específico de defesa a interesse difuso e coletivo.

Cabe recurso da decisão.

A sentença é fruto de ação civil pública de responsabilidade por danos morais aos direitos dos consumidores, promovida pelo Ministério Público (MP/RO) contra o Banco do Brasil, visando compeli-lo a arcar com a reparação pelos danos decorrentes da reincidente falta de acesso à função de saque de numerários nos terminais de autoatendimento, principalmente nos finais de semanas e feriados prolongados.

A ação visou fixar a responsabilidade social da instituição bancária alegando o MP/RO que a população sofre com a reincidente falta de acesso ao saque. Fora instaurado Inquérito Civil Público para verificação da regularidade nos terminais de autoatendimento e agências bancárias de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, e atendimento ao ofício enviado pelo Poder Legislativo local, que alegava a falta de dinheiro para saque e atendimento aos clientes nos finais de semanas e feriados prolongados, entre outras irregularidades.

A magistrada destacou, antes de proferir a decisão, que as alegações do MP/RO foram instruídas com um apenso de dois volumes, nos quais constam diversos documentos, dentre eles informações acerca de reclamações de consumidores, notícias veiculadas em jornal local, e ata de reunião da qual participou o gerente do banco que respondia pela agência local na época, justamente atinente aos fatos aventados.

“Assim, analisando a inicial, os documentos que instruem o feito (apenso, inclusive), bem como a prova oral colhida nos autos, diversamente do que sustenta a instituição requerida [Banco do Brasil] em suas alegações finais, nada há que denote a ocorrência de falso testemunho”, apontou.

E complementou:

“Pelo contrário, pela prova oral produzida, que é congruente, observa-se que ficou caracterizada a conduta omissiva da instituição ré, que, de forma recorrente, especialmente no ano de 2014, não adotou as providências necessárias para garantir que os consumidores tivessem acesso à função de saque de numerários nos terminais de autoatendimento, sobretudo aos finais de semanas e feriados prolongados”, disse a juíza.

Por fim, a representante do Judiciário de Rondônia entendeu que a prova dos autos demonstra que a conduta do Banco do Brasil atentou contra os interesses dos consumidores, sendo de razoável significância os desdobramentos ocorridos, que ultrapassaram os limites da tolerabilidade (a instituição financeira que mais atende aos correntistas da cidade ficar sem numerário em todos seus terminais em finais de semana e feriados prolongados), produzindo efetiva intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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