Justiça de Rondônia condena ex-deputada estadual

Justiça de Rondônia condena ex-deputada estadual

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, condenou a ex-deputada estadual e ex-prefeita de Ariquemes Daniela Santana Amorim pela prática de improbidade administrativa. Além dela, a sentença alcançou a empresa Auto Posto Bom Conselho Ltda.

Ambos terão de ressarcir, solidariamente, os danos causados aos cofres públicos do Município de Ariquemes caso a decisão transite em julgado: o valor é de R$ R$ 144.280,00, que deverá ainda ser corrigido monetariamente a “partir do evento danoso e computados juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a contar da citação”, determinou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público (MP/RO) alegou, para obter a condenação, que os envolvidos reuniram-se para locupletar o erário e enriquecer ilicitamente.

Assim, na visão do MP/RO, levando em conta Relatório de Tomada de Contas do Município, referente à gestão de Daniela, na qualidade de prefeita, exercício 2004, restou demonstrado que os acusados promoveram balbúrdia com o dinheiro público, com evidente desrespeito à legalidade e a moralidade administrativa, ensejando grave prejuízo ao erário.

Isso porque, ainda segundo a instituição, houve pagamento de despesas sem a devida comprovação de entrega.

O prolator da sentença entendeu:

“[...] não há dúvidas quanto os atos ímprobos cometidos por este agente, claramente demonstrado no bojo de ambos os procedimentos aqui retratados, procedimentos estes que receberam o de acordo da então prefeita Daniela Santana Amorim, também ré na presente ação”

De acordo com o juiz, as provas coligidas demonstram de forma segura e convincente a ocorrência de lesão ao erário, em ambos os procedimentos licitatórios para aquisição de combustível, totalizando um prejuízo aos cofres do município de Ariquemes de um total, à época dos fatos, de R$ 144.280,00.

“A prefeita, como chefe do Poder Executivo Municipal, é responsável pelos atos praticados. Por óbvio, não realiza pessoalmente todas as funções do cargo, executando aquelas que lhe são privativas e indelegáveis e traspassando as demais aos seus auxiliares e técnicos da Prefeitura. Porém, todas as atividades do Executivo são de sua responsabilidade direta ou indireta, quer pela sua execução pessoal, quer pela sua direção ou supervisão hierárquica”, concluiu.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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