Justiça de Rondônia impede retorno de vereador afastado por corrupção à Câmara de Vilhena

Justiça de Rondônia impede retorno de vereador afastado por corrupção à Câmara de Vilhena

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva indeferiu o pleito da defesa do vereador afastado de Vilhena Vanderlei Amauri Graebin (PSC), que chegou a ser preso no ano passado por envolvimento em esquemas de corrupção, mas foi solto por força de decisão judicial. Entretanto, mesmo em liberdade, Graebin está impedido de exercer a vereança por conta da decretação de medidas cautelares diversas da prisão.

Os advogados alegaram, entre outros argumentos, o excesso de prazo de conclusão do feito e que a medida cautelar de afastamento do cargo não é proporcional, argumentando que não há indícios de que Vanderlei possa obstruir as investigações.

O Ministério Público (MP/RO) se manifestou desfavoravelmente ao pedido.

“[...] convém destacar que a prisão preventiva do requerente foi revogada pelo Tribunal de Justiça, sendo que este Egrégio Tribunal impôs as aludidas cautelares diversas da prisão em favor do réu, de modo que, a priori, tenho que estas são plenamente proporcionais ao caso em análise”, destacou a magistrada.

Em outra passagem, apontou:

“Em relação a suspensão cautelar do exercício do cargo de vereador, entendo que por ora, esta medida deve ser mantida. Consoante dito, a instrução  não se findou, de sorte que ainda existem  provas a serem produzidas, além do fato em tese praticado pelo réu guardar relação direta com o mandato eletivo”, norteou a representante do Judiciário.

Ao final da decisão, Liliane Pegoraro relembrou que a gravidade do crime em questão restou evidenciada nos requisitos da prisão preventiva anteriormente decretada, consubstanciando a necessidade de garantia da ordem pública, a fim de coibir a reiteração criminosa, de modo que a aplicação da suspensão da função pública era e é  medida necessária.

“Portanto, existindo indícios de que o retorno ao cargo de vereador possa dar ensejo a novas práticas ilícitas, o afastamento do cargo deve ser mantido, eis que proporcional ao caso em análise”, concluiu.

Confira abaixo a íntegra da decisão

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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