Justiça de Rondônia mantém prisão de PM acusado de estuprar meninas de 12 e 13 anos que fugiram do Abrigo Municipal

Justiça de Rondônia mantém prisão de PM acusado de estuprar meninas de 12 e 13 anos que fugiram do Abrigo Municipal

A decisão proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, da 1ª Câmara Criminal, negou liminar em habeas corpus solicitada pela defesa do militar / Imagem: Ilustrativa

Porto Velho, RO – O desembargador Daniel Ribeiro Lagos, atuando pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), negou liminar em habeas corpus solicitada pela defesa de policial militar acusado de – em conluio com um colega de farda – ter estuprado duas meninas, uma de 12 e outra de 13 anos.

De acordo com os autos, no dia 17 de dezembro do ano passado as adolescentes fugiram do Abrigo Municipal de Campo Novo de Rondônia, a pouco mais de 300 km de Porto Velho.

Ainda segundo as informações encartadas ao processo, a Polícia Militar (PM/RO) foi acionada imediatamente a fim de realizar diligências no intuito de encontrar as crianças.

Posteriormente, os dois PMs que integravam a guarnição teriam, conforme a denúncia, encontrado as custodiadas e, logo em seguida, a dupla supostamente as estuprou.

A prisão temporária de ambos foi decretada no dia 17 de janeiro, convertida em preventiva quase um mês adiante.

A defesa de um dos policiais alegou que o acusado possui bons antecedentes, residência e emprego fixos (é policial militar [grifo do advogado]), “bem como família no distrito da culpa”.

Também argumentou à ocasião não estarem presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, “nada indicando que [o militar] tentará fugir à eventual responsabilidade criminal ou que sua liberdade implique em risco à aplicação da lei ou à ordem pública”.

Concluiu solicitando o deferimento liminar do pleito a fim de revogar a prisão e permitir ao policial militar “responder ao processo em liberdade, expedindo-se o competente alvará de soltura”. Alternadamente, a defesa requereu a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

A responsabilidade é do poder público

Consultado pelo jornal eletrônico Rondônia Dinâmica sobre outras implicações voltadas ao caso relatado até agora, a visão de um jurista especialista em Direitos Humanos é objetiva em relação à responsabilidade do poder público.

“Embora as informações contidas no habeas corpus falem em fuga, de fato elas podem ter saído do abrigo sem autorização e/ou sem a companhia de um responsável. Mas isso não quer dizer que fugiram, até porque não estavam presas”, pontuou.

Para o advogado, essas crianças estavam sob custódia e responsabilidade do poder público, que terá de responder pela negligência dependendo do desfecho da ação criminal.

“Independentemente da situação jurídica das vítimas, as meninas são prioridade absoluta e deveriam contar com a guarda e o zelo do Estado, que, aliás, foi irresponsável tanto ao permitir a saída do abrigo quanto na hora em que os agentes de Polícia capturam as adolescentes e as estupraram, relembrando, obviamente, que essas considerações valem para o relato dos autos até o momento”.

Confira os termos da decisão que negou a liminar

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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