Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre participa da XIII Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo CNJ

 O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região participará da XIII Semana Nacional de Conciliação que será realizada entre 05 e 9 de novembro de 2018 em todo o País. A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

A Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre contará com a participação das 32 Varas do Trabalho, Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc), em Rio Branco/AC na rua Benjamin Constant, 1121, bairro centro, e em Porto Velho/RO na rua Prudente de Moraes, 2313, bairro Mocambo. Os agendamentos poderão ser feitos por via eletrônica no link   CONCILIAR.  

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias na Justiça do Trabalho também. A decisão de conciliar é sua!

Encontre aqui o Núcleo ou o Centro de Conciliação mais próximo de você:

Trabalho - Em Rondônia e Acre nas Varas do Trabalho e nos CEJUSCs processos trabalhistas.

Federal - não criminais: causas em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas forem parte no processo. Criminais: crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas.

Estadual - as demais ações, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

Autor / Fonte: ASCOM

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