Lei de drogas tem impulsionado encarceramento no Brasil

Lei de drogas tem impulsionado encarceramento no Brasil  

Seis meses e nove dias de prisão no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa. Dois anos de trabalho comunitário. Essa foi a pena imposta a Gorete Lopes, de 56 anos, por ter sido presa em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, em Fortaleza. Foram encontrados com ela 75 gramas de maconha, quantidade que seria vendida por, aproximadamente, R$ 250. Como ela, 201.600 pessoas “rodaram” por crimes relacionados ao tráfico de drogas, de acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de junho de 2016 – os dados oficiais mais recentes.

O número corresponde a 28% das incidências penais pelas quais as pessoas privadas de liberdade foram condenadas ou aguardavam julgamento naquele ano. Entre os homens, esse percentual atingia 26% dos registros, enquanto, entre as mulheres, chegava a 62%. Em 2005, o índice de pessoas apenadas por crimes relacionados ao tráfico era de 14%, sendo 13% para os homens e 49% para as mulheres. 

“A gente percebe nas entradas do sistema prisional essa representatividade [de crimes relacionados ao tráfico] muito maior, o que acaba refletindo o quantitativo geral da população prisional. Em 1990, a gente tinha cerca de 90 mil presos, desde 2016 passa de 726 mil, muito impulsionado também pelo crescimento da prisão relacionada ao tráfico de entorpecente”, explica a coordenadora-geral de Promoção da Cidadania do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Mara Fregapani Barreto.

Enquanto esteve detida, Gorete engrossou essas estatísticas. E não só. Sua história familiar é reveladora do que tem ocorrido no Brasil. A rotina árdua da vida no presídio foi dividida com a filha, Amanda Lopes, que havia sido condenada por tráfico seis meses antes da prisão da mãe. Amanda portava 0,5 kg de maconha e, por isso, foi condenada a dois anos e nove meses de detenção. Segundo Gorete, havia “várias, várias, várias. Muitas, quase todas” mulheres na mesma situação. Muitas delas, relata, atuaram como “mulas”, termo que se refere à atividade de levar drogas de um lugar a outro.

As estatísticas também mostram isso. Não apenas houve uma ampliação de 49% para 62% do percentual de mulheres presas por tráfico, entre 2005 e 2016, como uma verdadeira explosão do encarceramento feminino, que cresceu 698% no Brasil em 16 anos. Ao ser perguntada sobre os motivos que as levaram ao tráfico, Gorete, que por anos trabalhou como empregada doméstica para sustentar a família, não reluta em afirmar: “Falta de emprego, falta de condições”. 

Essa dinâmica de encarceramento contraria a expectativa gerada em 2006, quando uma nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) foi instituída no país. O texto substituía uma regra de 1976 e trazia uma inovação: a distinção entre usuário e traficante. Os crimes definidos pela lei também diferem: ao passo que a posse para uso pessoal é considerada um delito de ínfimo potencial ofensivo, o tráfico de drogas é fortemente repreendido. Ao primeiro crime, restou prevista uma pena alternativa diferente da prisão, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou obrigação de cumprir medidas educativas. Já o tráfico, pela regra, leva à prisão. Em casos desse tipo, a pena mínima passou de três para cinco anos, podendo chegar a 15.

O que ocasionou, então, o crescimento de prisões? Na opinião do advogado criminalista Cristiano Maronna, secretário executivo do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e presidente da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, a falta de definição precisa sobre o que é o uso e o que é o tráfico de drogas, bem como uma aplicação que ele considera desfuncional da norma.

“O Artigo 33 que trata do tráfico coloca como uma das condutas punidas a cessão gratuita de drogas de uma pessoa a outra. Isso não é tráfico, o tráfico envolve lucro. Outra coisa é que não se exige prova. A pessoa flagrada com determinada quantidade é presumida como traficante. Isso é inaceitável, porque o que se espera é que o Estado prove que aquela pessoa, de fato, trafica drogas, por meio, por exemplo, do extrato bancário ou por meio de uma investigação, com testemunhas etc. Nada disso é exigido, como regra, para uma pessoa ser condenada por tráfico”, afirma.

Na ausência de uma regra nítida, quem acaba fazendo essa distinção, nas ruas, é o próprio policial. No momento em que isso ocorre, outros aspectos e mesmo preconceitos acabam sendo levados em consideração. Maronna acrescenta que, “para quem tem carteira de trabalho assinada, provar que não é traficante não é tão difícil". "Para jovens, negros, moradores de comunidades e desempregados, essa prova é mais difícil. Então, é muito comum que usuários negros, pobres e favelados sejam processados e condenados como se traficantes fossem”.

Coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania e integrante do Conselho Diretor do International Drug Policy Consortium (IDPC), a socióloga Julita Lemgruber considera que a própria lei estabelece uma lógica de seletividade penal. Isto porque o Artigo 27 da norma fixa que “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.

“De maneira geral, quem está sendo preso no dia a dia é o jovem negro. Se a polícia pega um menino branco, que é um estudante universitário, frequenta uma universidade privada e está em seu veículo próprio, mesmo se estiver portanto uma quantidade grande de drogas, ele não vai ser considerado um traficante porque a reflexão imediada que o policial faz é: ‘esse cara não precisa traficar’. Enquanto que um menino negro, da favela, pego na rua, não importa que justificativa ele der para estar portando aquela quantidade de droga, ele vai sempre ser considerado um traficante”, a sociológa, que foi a primeira mulher a comandar o sistema prisional fluminense e já desempenhou a função de ouvidora da Polícia Militar no Rio de Janeiro.

https://www.noticiasaominuto.com.br/brasil/612318/lei-de-drogas-tem-impulsionado-encarceramento-no-brasil

Autor / Fonte: NOTÍCIA AO MINUTO

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