Mais de uma década após o crime, casal de professores universitários é condenado em Rondônia e vítimas receberão indenização milionária

Mais de uma década após o crime, casal de professores universitários é condenado em Rondônia e vítimas receberão indenização milionária

Porto Velho, RO – Antônio Gustavo Morais Pinto da Mota e Adriana Luiza Morais Pinto da Mota, casal de professores universitários estelionatários, foram condenados pelo juiz de Direito Oscar Francisco Alves Júnior, da 3ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito de Ji-Paraná.

A sentença sobreveio mais de treze anos após o início dos golpes praticados por ambos no processo específico. O caso é inusitado porque, além de haver condenação à reclusão para os oportunistas, o Juízo fixou indenização milionária às vítimas e mandou intimá-las, fosse necessário, até mesmo por WhatsApp a fim de comunicá-las o mais rápido possível.

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Para isso, se associaram a mais três pessoas, que não sabiam das intenções criminosas de Antônio Gustavo e Adriana Luiza, fazendo com que inúmeros acadêmicos fossem prejudicados à ocasião.


Antônio Morais recebeu punição de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, além de multa – o regime inicial para cumprimento de pena é o semiaberto; Adriana Pinto, esposa de Antônio à época, quatro anos e dois meses de reclusão, mais multa. No caso da mulher, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, o que não ocorreu em relação ao então marido.

Indenização milionária

A sentença não impôs somente aos condenados penas de reclusão para os crimes que cometeram. Além disso, o representante do Judiciário imputou aos dois o dever de indenizar as vítimas de seus golpes, que sofrem inúmeros prejuízos – tanto financeiros quanto morais. Eliel Pereira da Silva e Eva Condack Dias Pereira, que foram sócios dos professores e perderam boa parte do seu patrimônio corrigindo os efeitos colaterais dos ilícitos, chegaram a dissolver o casamento por conta dos abalos emocionais sofridos após tudo o que passaram nas mãos de Antônio Gustavo Morais e Adriana Luiza. Por isso, receberão R$ 1.066.510,25 em indenização; Genivaldo de Oliveira, terceira vítima, receberá R$ 53.325,51.

Intimação via WhatsApp

O juiz Oscar Francisco, para acelerar o ressarcimento às vítimas, mandou que fossem intimadas pelo meio mais célere e econômico possível , “podendo ser via WhatsApp”.


“Intimem-se as vítimas Eva, Eliel e Genivaldo, pelo meio mais célere e econômico, podendo ser via WhatsApp, se for necessário, para que de posse do título judicial promovam a respectiva execução, se for o caso”, concluiu.

Confira abaixo a íntegra da decisão


Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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