Médica e ex-diretor de UBS em Rondônia são condenados a devolver quase R$ 300 mil aos cofres públicos

Médica e ex-diretor de UBS em Rondônia são condenados a devolver quase R$ 300 mil aos cofres públicos

Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou a médica Joicen Silene Piva e o ex-diretor de Unidade Básica de Saúde (UBS) de Ji-Paraná pela prática de improbidade administrativa. Ambos foram sentenciados, solidariamente, a restituir a quantia de R$ 279.366,54, “devidamente corrigida monetariamente e com juros legais, acrescida de multa civil de 30% sobre o valor do dano causado ao erário público”, determinou o juiz de Direito Haruo Mizusaki, prolator da decisão. 

Os dois foram condenados, ainda, à perda da função pública, e, “por cinco anos, na suspensão dos direitos políticos e na proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo”.

Cabe recurso da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível daquela Comarca, que, além das imposições mencionadas, também os sentenciou ao pagamento das custas processuais.

O Ministério Público (MP/RO) ingressou com ação civil pública em decorrência de denúncia feita pela médica Andréa de Cássia Árabe Martins, restando comprovado que os envolvidos praticaram ato de improbidade administrativa.

Joicen Silene, também médica da rede municipal de saúde do Município de Ji-Paraná, afastou-se integralmente do trabalho para participar de curso de especialização no Estado de São Paulo, mas permaneceu recebendo normalmente sua remuneração, inclusive plantões extras.

Relatou o MP/RO, ainda, que a situação ilícita era do conhecimento e acobertada pelo então diretor da Unidade Básica de Saúde, Júnior César Vicente. O recebimento irregular da remuneração ocorreu entre os meses de janeiro de 2011 a junho de 2012.

“Em consequência, considerando o efetivo dano ao erário, entendo que deve ser imposta aos requeridos a condenação ao ressarcimento dos valores referentes ao montante pago, indevidamente, a título de remuneração suposta atividade médica, visto que não o exerceu efetivamente. A responsabilidade do requerido Júnior está estampada em sua conduta omissiva culposa, na modalidade negligência, pois deixou de realizar a fiscalização e permitiu o afastamento/ausência da médica sem justificativa em afronta às normais legais”, pontuou o magistrado.

Confira abaixo os termos da decisão

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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