MP 817 sobre a transposição de servidores do ex-território nada muda para os ex-funcionários do Beron

MP 817 sobre a transposição de servidores do ex-território nada muda para os ex-funcionários do Beron

 O Palácio do Planalto publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira, dia 05/01/2018, a Medida Provisória nº 817, que regulamenta as Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, que tratam da transposição dos servidores dos ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá.

A MP 817 apenas estendeu um direito garantido aos empregados públicos dos antigos territórios federais destes estados. Mudou pouco ou quase nada para os servidores de Rondônia, pois o objetivo a ser alcançado era o reconhecimento do direito aos servidores contratados até 31 de dezembro de 1991, os aposentados e pensionistas, e aqueles que fizeram concurso e continuaram no mesmo cargo.

O advogado Felippe Pestana, explica que a Medida Provisória carece de alguns pontos fundamentais para que não haja nenhum tipo de discussão sobre o direito (ou não) desses empregados serem transpostos. A MP vem a calhar com aquilo que o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) pleiteou no processo judicial há algum tempo, que visa beneficiar os empregados públicos do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron).

"Neste sentido, toda a disposição da medida provisória, bem como a interpretação da Emenda Constitucional 199, vão ajudar na decisão final do processo que hoje se encontra pendente de apreciação de recurso na segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em relação à possibilidade de ocorrer a transposição pela via administrativa, por meio da Comissão da União, não temos qualquer informação oficial de que vai haver - ou que esteja havendo - algum tipo de transposição. Desta forma orientamos que todos os ex-beronianos fiquem atentos às notícias veiculadas pelo Sindicato, que vai se manter vigilante para trazer qualquer novidade sobre o assunto. Mas, neste momento, o que temos a esclarecer é que o processo judicial continua tramitando e que não há, ao nosso conhecimento, nenhum procedimento administrativo, por parte da União, e essa MP vai auxiliar na composição do entendimento final deste processo", detalha Felippe, que faz parte do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.

Autor / Fonte: SEEB-RO

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