MP de Rondônia investiga secretário que recebeu quase R$ 7 mil em diárias para passar pouco mais de uma semana em Brasília

MP de Rondônia investiga secretário que recebeu quase R$ 7 mil em diárias para passar pouco mais de uma semana em Brasília

A promotora de Justiça Lurdes Helena Bosa instaurou procedimento a fim de continuar apurando a suposta ilegalidade

Porto Velho, RO – O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) investiga a concessão por parte da Prefeitura de Presidente Médici do valor de quase R$ 7 mil em diárias destinados ao então secretario municipal de Governo Ronaldo Pereira de Oliveira, o Ronaldo do Rio Branco (foto), hoje titular da pasta de Obras e Serviços Públicos na gestão Edilson Alencar, do PSDB.

O Município bancou a viagem de Ronaldo Pereira a Brasília, em novembro de 2018, a fim de, supostamente, acompanhar o vice-prefeito José Ribeiro da Silva Filho para tratar de assuntos relacionados a convênios com ministérios, Senado e outros órgãos federais.

Ronaldo do Rio Branco recebeu exatos R$ 6.708,24 para custear seus sete dias na capital federal; resumidamente, o secretário municipal embolsou quase R$ 1 mil (R$ 958,32) a cada 24h fora de Presidente Médici à ocasião.

No valor do salário mínimo anterior ao decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que o aumentou este ano para R$ 998, Ronaldo percebeu, levando em conta  a monta vigente à época (R$ 954), pouco mais de sete salários mínimos em uma semana.  Somado ao salário líquido de novembro de 2018, ficou, no fim das contas, com R$ 10.992,42 dos cofres públicos medicienses.

CONFIRA

EXTRATO DA PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DIFUSOS E COLETIVOS Nº 007/2019

Data da instauração: 13 de novembro de 2018.

Promotoria 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Médici/Titular Único

Promotora: Dra. Lurdes Helena Bosa

Fato/Objeto: Suposta percepção indevida de diárias por agente público do Município de Presidente Médici.

CONSIDERANDO que o princípio da economicidade exige que a Administração Pública busque o alcance dos resultados esperados com o menor custo possível;

CONSIDERANDO que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos está obrigada a prestar contas (art. 70, parágrafo único, da CF);

CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1° da Lei nº 8.429/92 (art. 9º, caput, da Lei 8.429/92);

CONSIDERANDO que o servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fara jus à passagem e diária para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção (art. 69, caput, da Lei Municipal 1.396/2008);

CONSIDERANDO que as diárias e os reembolsos de despesas de viagem têm natureza indenizatória e eventual e, portanto, não podem representar um incremento na remuneração do servidor, ainda que de forma indireta;

CONSIDERANDO que é obrigação dos gestores públicos realizar ações proativas visando a moralização da gestão e à economicidade nos gastos públicos;

CONSIDERANDO a denúncia efetuada na Ouvidoria do Ministério Público acerca de suposta percepção indevida de diárias no importe de R$ 6.708,24 (seis mil, setecentos e oito reais e vinte e quatro centavos) pelo Secretário Municipal de Governo Ronaldo Pereira de Oliveira, para acompanhar o vice-prefeito José Ribeiro da Silva Filho a Brasília- DF, nos dias 12, 13, 14, 16, 19, 20 e 21/11/2018;

RESOLVE:

CONVERTER a Notícia de Fato n.º 2018001010081255 em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DIFUSOS E COLETIVOS, com o objetivo de dar continuidade à apuração da(s) irregularidade(s) acima anunciada(s) e de seu(s) responsável(is), para efeitos de reparação/responsabilização, tudo sem prejuízo da adoção de outras providências/medidas que se revelarem adequadas/necessárias ao caso concreto.

Presidente Médici/RO, 11 de fevereiro de 2019.

LURDES HELENA BOSA

Promotora de Justiça

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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