MPF recomenda melhorias na merenda escolar no Vale do Anari (RO)

MPF recomenda melhorias na merenda escolar no Vale do Anari (RO)

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia expediu cinco recomendações para melhorar a merenda escolar no Vale do Anari, município localizado a cerca de 300 quilômetros da capital, Porto Velho. O prazo dos gestores públicos é de 30 dias para responder ser acatarão as recomendações e informar as medidas adotadas.

Três das cinco recomendações foram endereçadas à Secretaria Municipal de Educação. Nelas, o MPF recomenda que a Secretaria adquira utensílios e equipamentos para adequar cozinhas e refeitórios das escolas e das unidades do Programa Proinfância da rede pública, alcançando bom funcionamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar. O prazo é de 90 dias para efetivar as providências.

A Secretaria também foi recomendada pelo MPF a obedecer rigorosamente a Lei 11.947/2009, lei que trata da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola. Assim, a Secretaria deve assegurar o fornecimento de alimentação escolar, prestar contas dos recursos financeiros recebidos, dar condições de trabalho ao nutricionista escolar, divulgar a existência do Conselho de Alimentação Escolar e quem são seus membros, entre outras medidas.

Além disto, a Secretaria deve prover as escolas de locais adequados para armazenamento dos alimentos e cobrar das escolas o controle de qualidade dos alimentos recebidos e fornecidos, principalmente quanto à data de validade de produtos alimentícios.

As escolas do ensino básico do Vale do Anari também devem receber visitas da equipe de Vigilância Sanitária. As secretarias de Educação municipal e estadual foram recomendadas pelo MPF a elaborarem um cronograma de visitação da Vigilância Sanitária.

Ao Conselho de Alimentação Escolar do Município do Vale do Anari, o MPF recomendou que “passe a exercer devidamente a sua atribuição, realizando visitas periódicas às escolas, a fim de fiscalizar se o Programa Nacional de Alimentação Escolar está sendo corretamente executado”. Essas visitas devem ser planejadas em um cronograma anual.

Autor / Fonte: ASCOM MPF/RO

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