Negado HC a homem acusado de roubar celulares 

Negado HC a homem acusado de roubar celulares 

Durante a sessão de julgamento realizada dia 17 de agosto de 2017, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade a Marcos Cruz da Silva, 18. Ele é acusado de, juntamente com um adolescente, roubar três celulares das vítimas Sara, Alídia e Patrick. Ele é acusado, também, de ter tentado subtrair o 4º celular de Willian. Os fatos ocorreram no dia 30 de julho de 2017, na cidade de Guajará-Mirim, município de Rondônia que faz fronteira com a Bolívia.

A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal narra que Marcos e o adolescente agiam sempre da mesma forma nas operações dos delitos praticados: o adolescente pilotava uma moto e Marcos, com uma arma de fogo, anunciava os assaltos e exigia os celulares das vítimas. Ambos foram presos em flagrante e confessaram os crimes.

Os argumentos da defesa, em habeas corpus (HC), não convenceram os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, os quais, diante dos elementos que apontam indícios e materialidade dos crimes, mantiveram o acusado na prisão. O voto do relator, desembargador Daniel Lagos, ressaltou que os crimes dessa natureza geram intranquilidade social e “a liberdade do paciente (Marcos) deixaria latente (escondida) a falsa noção de impunidade e serviria de estímulo para idêntica conduta”.

Habeas Corpus n. 0003903-64.2017.8.22.000. Acompanharam o voto do desembargador Daniel Lagos, os desembargadores Valter de Oliveira e José Jorge Ribeiro da Luz.

Autor / Fonte: TJ-RO

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