Empresa é condenada a refazer pavimentação asfáltica em Santa Luzia do Oeste

Empresa é condenada a refazer pavimentação asfáltica em Santa Luzia do Oeste

 O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, teve julgado procedente os pedidos formulados em Ação Civil Pública para condenar a empresa Andrade e Vicente Ltda a refazer a pavimentação asfáltica dos trechos apontados em laudo técnico, no prazo de 15 dias, devendo comprovar nos autos, sob pena de aplicação da multa.

A empresa também foi condenada ao pagamento em dano moral coletivo na importância de R$ 1.497,656,13, com juros e correção monetária a partir da sentença, devendo o valor ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos e Coletivos.

Os trechos a serem refeitos a pavimentação são: Avenida Novo Estado trecho entre as ruas Sebastião Querubim Barbosa Dr. Miguel Vieira Ferreira; rua Dr. Miguel Vieira Ferreira trecho entre Avenida Novo Estado e Avenida Tancredo Neves; Rua Barão do Rio Branco, trecho entre Avenida Rui Barbosa e Avenida Brasil; rua Assis Valente, trecho entre a Avenida Rui Barbosa e Avenida Brasil.

A ação civil pública foi movida pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio contra o Departamento de Estrada e Transporte do Estado de Rondônia (DER/RO), município de Santa Luzia do Oeste e a empresa Andrade Vicente, alegando que a obra de pavimentação asfáltica originada no contrato nº 056/14GJ/DER-RO, apresenta algumas irregularidades e ainda não foi concluída pois o serviço de drenagem que seria executado pelo município na Avenida Brasil ainda não foi terminado, estando paralisadas tais obras, o que acabou resultando em várias reclamações de moradores da cidade em razão da ausência de sinalização e de bloqueios de trânsito no canteiro de obras e da grande quantidade de poeira gerada, além de perigo de acidentes envolvendo os veículos.

Além disso, laudo de vistoria realizado por engenheiro do Núcleo de Análises Técnicas do Ministério Público apontou irregularidades em alguns trechos da obra já executada.

Autor / Fonte: MP-RO

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