O que ocorre no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República

 A separação dos Poderes constitui cláusulas pétreas, isto é, não pode haver Emenda à Constituição tendente a abolir um dos poderes. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes da República Federativa do Brasil, independente e harmônico entre si, ou seja, cada um tem sua função, porém um não manda no outro.

Cabe ao Legislativo a função típica de legislar e fiscalizar, ao Executivo a função de administrar e ao Judiciário a função de julgar os conflitos de interesses, incluindo os crimes, inclusive o crime de corrupção.     

No topo do Poder Legislativo tem se os Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Poder Executivo o Presidente e o Vice-Presidente da República e do Poder Judiciário o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência: o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Existe uma significativa diferença entre substituição e sucessão. Substituição é algo temporário enquanto sucessão é permanente. Exemplo o Presidente da República está de férias, neste caso o Vice-Presidente assume temporariamente, isto é, somente enquanto o Presidente tira suas férias, neste caso temos exemplo de substituição. Por outro lado, se o Presidente da República for cassado ou morrer o Vice-Presidente assume até o final do mandato, tem exemplo de sucessão.

    Somente o Vice-Presidente pode substituir e suceder o Presidente República. As demais autoridades, isto é, Presidente da Câmara do Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal só podem substituir, isto é, ocupar o cargo por tempo determinado.

 Na hipótese de vagar os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos de mandato, assume o Presidente da Câmara dos Deputados e em noventa dias, convocará eleições diretas, isto é, os eleitores elegerão um novo Presidente e um novo Vice-Presidente da República os quais deverão completar o período de seus antecessores.

Caso os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República fiquem vagos, nos dois últimos anos de mandato, assume o Presidente da Câmara dos Deputados e em trinta dias deverá convocar eleições indiretas. Neste caso o Congresso Nacional elegerá um novo presidente e um novo Vice-Presidente que irão completar o mandato dos antecessores. Para saber mais acesse www.agnadonepomuceno.com.br

Autor: Dr. Agnaldo Nepomuceno

Autor / Fonte: Agnaldo Nepomuceno

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